TRT1 - 0100040-51.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/07/2025
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11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARLI REZENDE FERREIRA em 10/07/2025
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09/07/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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27/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168a94f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Ante os esclarecimentos prestados pelo perito, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem.
Prazo: 10 dias.
Decorrido o prazo, com sem manifestações das partes, dou por encerrada a produção da prova pericial. NITEROI/RJ, 23 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
23/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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23/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MARLI REZENDE FERREIRA
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23/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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13/06/2025 13:57
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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03/06/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/04/2025
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30/04/2025 15:53
Juntada a petição de Impugnação
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30/04/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 03/04/2025
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01/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b787c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Intime-se o perito do alvará supra.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o(a) Perito(a) para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLI REZENDE FERREIRA -
31/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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31/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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31/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARLI REZENDE FERREIRA
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31/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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24/03/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/03/2025 19:36
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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11/02/2025 14:37
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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10/02/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:57
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
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04/02/2025 12:57
Decorrido o prazo de MARLI REZENDE FERREIRA em 03/02/2025
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d82e95 proferido nos autos.
Apreciada a petição de id d233ac9 . É fato notório a condição da ENEL de sucessora da AMPLA enquanto prestadora de serviço público no território abrangido por esta comarca.
Ademais o numero do CNPJ informado no documento de id 0e44291 diverge do CNPJ informado na procuração de id d857a02 .
Logo, é parte legítima para responder pelos títulos deferidos na ação 0088400- 80.1989.5.01.0241, portanto indefiro o pedido de retificação do polo.
Intimem-se as partes para ciencia, devendo ainda a re depositar o valor dos honorários, em 05 dias, sob pena de prevalecerem os cálculos apresentados pela parte autora.
Depositado o valor dos honorários periciais, notifique-se o Perito para dar início da perícia, tendo prazo de 30 dias para apresentação do o laudo de liquidação de sentença, seguindo os parâmetros e respeitando a coisa julgada.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para ciência e apresentação de eventuais impugnações, no prazo comum de 10 dias.
Em havendo impugnações ao laudo, que deverão indicar itens e valores - objeto da discordância, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, em 10 dias.
Não havendo oposição ao laudo , ou prestados os esclarecimentos, expeça-se alvará ao perito, dando-se ciência da expedição.
Em seguida, encaminhem-se os autos a contadoria para elaborar o demonstrativo de cálculos analisando o laudo pericial e o esclarecimento, se houver, apresentando pelo ”expert”, para fins de homologação. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
17/01/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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17/01/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MARLI REZENDE FERREIRA
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17/01/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/12/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/12/2024
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26/11/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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17/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 16/09/2024
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09/09/2024 15:24
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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05/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/07/2024
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27/06/2024 08:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be2772 proferido nos autos.
DESPACHO PJeAcato a sugestão do setor de cálculos e determino que a liquidação do julgado se faça por meio de perícia contábil a expensas da ré.Nomeio o Perito Rodrigo Barbosa Faria que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e estimar honorários, em patamar razoável e compatível com os valores hodiernamente praticados em fase de liquidação.Com aceite do perito, intime-se a ré a depositar o valor dos referidos honorários, em 05 dias, sob pena de prevalecerem os cálculos apresentados pela parte autora.Depositado o valor dos honorários periciais, notifique-se o Perito para dar início da perícia, tendo prazo de 30 dias para apresentação do o laudo de liquidação de sentença, seguindo os parâmetros e respeitando a coisa julgada.Apresentado o laudo, expeça-se Alvará ao Perito.Dê-se ciência às partes para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias. Em caso de impugnação, as partes deverão indicar itens e valores - objeto da discordância. 25 de junho de 2024 PCF NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARLI REZENDE FERREIRA
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26/06/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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26/02/2024 18:09
Juntada a petição de Impugnação
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09/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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07/02/2024 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/01/2024 12:47
Iniciada a liquidação
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24/01/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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