TRT1 - 0100109-78.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 10:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 13:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) R S FASHION - COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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02/04/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRYGO BAPTISTA DE OLIVEIRA
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02/04/2025 20:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de R S FASHION - COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA sem efeito suspensivo
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02/04/2025 20:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRYGO BAPTISTA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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02/04/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
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01/04/2025 20:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 19:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a13d93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, conheço os embargos de declaração opostos por R S FASHION - COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA, para, no mérito, rejeitá-los integralmente; Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRYGO BAPTISTA DE OLIVEIRA -
19/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) R S FASHION - COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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19/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRYGO BAPTISTA DE OLIVEIRA
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19/03/2025 11:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de R S FASHION - COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de RODRYGO BAPTISTA DE OLIVEIRA em 18/03/2025
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12/03/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSA SOLDATE CORREIA
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11/03/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/03/2025 17:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 800968a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por RODRYGO BAPTISTA DE OLIVEIRA em face de R S FASHION - COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA, decido: Rejeito as preliminares.
No mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar o reclamado a pagar ao reclamante as seguintes parcelas, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins: Saldo de salário de 17 dias;Aviso-prévio indenizado referente a 36 dias, cuja projeção integra o contrato de trabalho;Férias proporcionais (04/12) referentes ao período aquisitivo de 08/09/2023 a 07/09/2024, acrescidas do terço constitucional;13º salário integral de 2023;Multa do art. 477, §8º, da CLT, correspondente à totalidade das verbas salariais;FGTS de todo o contrato de trabalho;Indenização de 40% sobre o FGTS;Horas extras (50%) e reflexos;Intervalo intrajornada.
O réu deverá proceder à baixa na CTPS do autor, nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos (art. 879, CLT), sendo a natureza das verbas apurada conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Defiro a dedução dos valores pagos em iguais títulos, conforme requerido pela reclamada em sede de contestação.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo réu no montante de R$ 400,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação (R$ 20.000,00) arbitrado provisoriamente para fins recursais (art. 789, CLT).
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma estabelecida na fundamentação (art. 195, I, CF; arts. 28 e 43, Lei nº 8.212/91; art. 12-A, Lei nº 7.713/88; Súmula nº 368, TST; OJ 400, SDI-I).
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRYGO BAPTISTA DE OLIVEIRA -
25/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) R S FASHION - COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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25/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRYGO BAPTISTA DE OLIVEIRA
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25/02/2025 16:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/02/2025 16:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRYGO BAPTISTA DE OLIVEIRA
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25/02/2025 16:58
Concedida a gratuidade da justiça a RODRYGO BAPTISTA DE OLIVEIRA
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24/01/2025 18:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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23/01/2025 16:28
Audiência de instrução realizada (23/01/2025 12:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRYGO BAPTISTA DE OLIVEIRA
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15/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/01/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de R S FASHION - COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de RODRYGO BAPTISTA DE OLIVEIRA em 03/12/2024
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25/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) R S FASHION - COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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22/11/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRYGO BAPTISTA DE OLIVEIRA
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22/11/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:01
Audiência de instrução designada (23/01/2025 12:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 15:01
Audiência de instrução cancelada (23/01/2025 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/08/2024 10:13
Juntada a petição de Réplica
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25/07/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 09:43
Audiência de instrução designada (23/01/2025 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 09:43
Audiência una por videoconferência realizada (25/07/2024 09:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 20:32
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de RINELLI ROSA DE OLIVEIRA em 19/06/2024
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16/05/2024 08:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/04/2024 03:42
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2024
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17/04/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 22:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRYGO BAPTISTA DE OLIVEIRA
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15/04/2024 15:01
Expedido(a) edital a(o) R S FASHION - COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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15/04/2024 15:01
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RINELLI ROSA DE OLIVEIRA
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19/03/2024 11:45
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2024 09:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 11:45
Audiência inicial realizada (19/03/2024 09:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) R S FASHION - COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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22/02/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRYGO BAPTISTA DE OLIVEIRA
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21/02/2024 14:27
Audiência inicial designada (19/03/2024 09:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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