TRT1 - 0100238-76.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:28
Arquivados os autos definitivamente
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICES LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUSA PEREIRA em 10/07/2025
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26/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS SERVICES LTDA
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25/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUSA PEREIRA
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25/06/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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25/06/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/06/2025 14:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 14:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2025 14:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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25/06/2025 14:17
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 543,99)
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25/06/2025 14:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 373,41)
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25/06/2025 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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25/06/2025 14:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2025 11:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 11:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/06/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 12:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 12:49
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 12:49
Transitado em julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 12:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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29/05/2025 12:46
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX DE SOUSA PEREIRA
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29/05/2025 12:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/05/2025 12:46
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 12:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 22:42
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICES LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUSA PEREIRA em 12/05/2025
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb3f0d proferido nos autos.
DESPACHO Em atenção ao Ofício Circular SCR - CNUP Nº 1/2025, que trata da recomendação de participação das varas do trabalho na semana nacional da conciliação (SNC) trabalhista de 2025, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que ocorrerá de 26 à 30 de maio, e Orientações de Agendamento de audiências no PJE, reforçando que as audiências marcadas para o período da Semana Nacional da Conciliação devem seguir padrões de agendamento no PJE: Conciliação em conhecimento - Semana Nacional de Conciliação;Conciliação em conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação;Conciliação em execução - Semana Nacional de Conciliação;Conciliação em execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação.
Determino que sejam retificados padrões de agendamento no PJE, conforme recomendação da E.
Corregedoria Regional, mantidas todas as demais determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRIMUS SERVICES LTDA -
30/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS SERVICES LTDA
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30/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUSA PEREIRA
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30/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/04/2025 12:54
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 12:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 12:54
Audiência una cancelada (29/05/2025 12:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/03/2025 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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27/03/2025 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUSA PEREIRA em 19/03/2025
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11/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24fde71 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
O autor requereu o juízo 100% digital.
No prazo de 5 dias as demais partes poderão se manifestar sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, responsabilizando-se pela capacidade técnica das partes, advogados e testemunhas (Ato Conjunto n. 15/2021 recomendação n. 2/GCGJT/2022). No mesmo prazo os interessados deverão apresentar e-mails das partes, advogados e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas, sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails dos advogados, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje.
Por ora, retire-se a opção do juízo 100% digital. 2.
Incluído o processo em pauta de Una - Sala "73VTRJ": 29/05/2025 12:10h (PRESENCIAL), a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DE SOUSA PEREIRA -
10/03/2025 12:57
Expedido(a) notificação a(o) PRIMUS SERVICES LTDA
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10/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUSA PEREIRA
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10/03/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100238-76.2025.5.01.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700300918900000222272675?instancia=1 -
07/03/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/03/2025 10:39
Audiência una designada (29/05/2025 12:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 10:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/03/2025 18:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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