TRT1 - 0100627-55.2023.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de CAROLYNE DE MORAES SILVA em 05/09/2025
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28/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CAROLYNE DE MORAES SILVA
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27/08/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 401,81)
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19/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de HELENA DA CONCEICAO BATISTA ARAUJO em 18/08/2025
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16/08/2025 00:57
Decorrido o prazo de DYD COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:57
Decorrido o prazo de CAROLYNE DE MORAES SILVA em 15/08/2025
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07/08/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2025
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07/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 23:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 10:07
Expedido(a) edital a(o) HELENA DA CONCEICAO BATISTA ARAUJO
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05/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DYD COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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05/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CAROLYNE DE MORAES SILVA
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05/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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03/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de HELENA DA CONCEICAO BATISTA ARAUJO em 02/06/2025
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de DYD COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CAROLYNE DE MORAES SILVA em 16/05/2025
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16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100627-55.2023.5.01.0227 : CAROLYNE DE MORAES SILVA : DYD COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HELENA DA CONCEICAO BATISTA ARAUJO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de retro, devendo efetuar o pagamento do valor devido em até 48 horas. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 15 de maio de 2025.
LUCAS TAVARES LEONARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HELENA DA CONCEICAO BATISTA ARAUJO -
15/05/2025 08:57
Expedido(a) edital a(o) HELENA DA CONCEICAO BATISTA ARAUJO
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05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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04/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) DYD COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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04/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) CAROLYNE DE MORAES SILVA
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04/05/2025 18:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HELENA DA CONCEICAO BATISTA ARAUJO
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02/05/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de HELENA DA CONCEICAO BATISTA ARAUJO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de DYD COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAROLYNE DE MORAES SILVA em 30/04/2025
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08/04/2025 13:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100627-55.2023.5.01.0227 : CAROLYNE DE MORAES SILVA : DYD COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HELENA DA CONCEICAO BATISTA ARAUJO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar a respeito da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, nos termos do Artigo 135 do CPC.
Fica o destinatário, ainda, ciente de que a manifestação deve ater-se ao incidente e devem ser evitadas postulações meramente protelatórias, a fim de que não se incorra nas hipóteses dos incisos IV e V do artigo 793-B da CLT, ações passíveis de multa. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 31 de março de 2025.
LUCAS TAVARES LEONARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HELENA DA CONCEICAO BATISTA ARAUJO -
31/03/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2025 10:11
Expedido(a) edital a(o) HELENA DA CONCEICAO BATISTA ARAUJO
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31/03/2025 10:10
Expedido(a) mandado a(o) HELENA DA CONCEICAO BATISTA ARAUJO
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31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) DYD COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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28/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CAROLYNE DE MORAES SILVA
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28/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/02/2025 21:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e7232c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que resultaram infrutíferas as tentativas de execução da ré por meio das ferramentas eletrônicas, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, forneça ao Juízo meios novos e efetivos para o prosseguimento da execução, ficando ciente de que, findo esse prazo, terá início a contagem do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT, para o qual já fica intimado por meio do presente despacho.
Decorrido in albis os trinta dias, sobreste-se o feito pelo prazo de dois anos. NOVA IGUACU/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLYNE DE MORAES SILVA -
11/02/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CAROLYNE DE MORAES SILVA
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11/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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28/01/2025 15:55
Registrada a inclusão de dados de DYD COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/01/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/01/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CAROLYNE DE MORAES SILVA
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08/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 01:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de DYD COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAROLYNE DE MORAES SILVA em 21/11/2024
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11/11/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) DYD COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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08/11/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) CAROLYNE DE MORAES SILVA
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08/11/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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01/11/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de DYD COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA em 11/10/2024
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08/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 06:18
Expedido(a) intimação a(o) DYD COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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07/10/2024 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de DYD COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA em 04/10/2024
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02/10/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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25/09/2024 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) DYD COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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20/09/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CAROLYNE DE MORAES SILVA
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20/09/2024 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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19/09/2024 23:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/09/2024 23:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/09/2024 23:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/09/2024 23:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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19/09/2024 23:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
19/09/2024 23:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
19/09/2024 23:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
19/09/2024 23:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
19/09/2024 23:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
19/09/2024 23:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
19/09/2024 23:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
19/09/2024 23:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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19/09/2024 23:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
19/09/2024 23:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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19/09/2024 23:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/09/2024 23:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/09/2024 23:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/10/2023 13:37
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/10/2023 13:37
Iniciada a execução
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09/10/2023 13:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 176,00
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09/10/2023 13:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLYNE DE MORAES SILVA
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09/10/2023 13:36
Homologada a Transação
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09/10/2023 13:36
Audiência una por videoconferência realizada (09/10/2023 13:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/10/2023 16:07
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2023 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de DYD COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA em 15/08/2023
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11/08/2023 01:19
Decorrido o prazo de CAROLYNE DE MORAES SILVA em 10/08/2023
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03/08/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DYD COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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03/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CAROLYNE DE MORAES SILVA
-
02/08/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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29/07/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CAROLYNE DE MORAES SILVA
-
28/07/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/07/2023 18:51
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2023 13:10 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/07/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Luciani Couto dos Santos
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