TRT1 - 0100316-31.2025.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 02/06/2025
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03/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de ELAINE DE OLIVEIRA em 02/06/2025
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23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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22/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DE OLIVEIRA
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22/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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21/05/2025 13:21
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2026 09:00 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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20/05/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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16/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ELAINE DE OLIVEIRA em 15/05/2025
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07/05/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c75a052 proferida nos autos.
DECISÃO Em uma análise perfunctória dos autos, indefiro a tutela antecipada requerida, pois se trata do próprio mérito da causa.
Com efeito, as medidas requeridas possuem caráter eminentemente satisfativo e, por conseguinte, demandam maiores elucidações dos fatos e cognição exauriente, mediante prova robusta e cabal, o que não se afigura oportuno neste momento processual. À míngua de elementos que atestem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Intime-se o autor. QUEIMADOS/RJ, 06 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE DE OLIVEIRA -
06/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DE OLIVEIRA
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06/05/2025 09:15
Não concedida a tutela provisória de evidência de ELAINE DE OLIVEIRA
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22/04/2025 08:47
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/09/2025 09:25 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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22/04/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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22/04/2025 08:44
Audiência inicial por videoconferência designada (25/09/2025 09:25 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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31/03/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100316-31.2025.5.01.0571 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Queimados na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700300918900000222272675?instancia=1 -
07/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DE OLIVEIRA
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07/03/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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06/03/2025 19:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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