TRT1 - 0100615-05.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 01:58
Arquivados os autos definitivamente
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10/02/2025 08:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/02/2025 21:29
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/02/2025 21:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/02/2025 21:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/02/2025 21:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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29/11/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 14:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/11/2024 14:23
Iniciada a liquidação
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25/11/2024 14:23
Transitado em julgado em 25/11/2024
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25/11/2024 12:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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25/11/2024 12:37
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE CUNHA DELGADO
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25/11/2024 12:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/11/2024 12:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/11/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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22/11/2024 21:13
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
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18/11/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CUNHA DELGADO
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18/11/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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18/11/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de SECURITY SEGURANCA LTDA em 22/07/2024
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15/07/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
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28/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6113e9c proferido nos autos.
DESPACHO PJeInicialmente, venha o autor em 05 dias com a cópia de sua CTPS, sob pena de resolução do processo sem resolução do mérito, nos termos do art 485, IV, do CPC. Inerte, arquive-se.Juntada aos autos, fica designada audiência: Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo:Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL.Fica facultado às partes e testemunhas, que queiram ou que não possuam acesso a equipamentos e à internet, o comparecimento presencial na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa situada na Rua Inzimbardo Peixoto, 139, Saudade, Barra Mansa/RJ na data e hora designada para participação do ato virtual na sede do Juízo, mesmo sendo a audiência designada na modalidade virtual. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, considerando que o feito tramita sob o Rito Sumaríssimo e que é obrigação da parte autora informar corretamente o endereço da parte adversa, venham os autos conclusos para sentença.
BARRA MANSA/RJ, 27 de junho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CUNHA DELGADO
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27/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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26/06/2024 11:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/11/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/06/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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