TRT1 - 0100965-89.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 21:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JULIO CESAR BREVES DE ALVARENGA em 30/04/2025
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09/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BREVES DE ALVARENGA
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08/04/2025 10:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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07/04/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR BREVES DE ALVARENGA em 04/04/2025
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04/04/2025 13:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/03/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BREVES DE ALVARENGA
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20/03/2025 19:49
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/03/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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07/03/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 04:02
Decorrido o prazo de JULIO CESAR BREVES DE ALVARENGA em 06/03/2025
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05/03/2025 17:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00cd41c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por LUIZ JULIO CESAR BREVES DE ALVARENGA contra COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, decido: -rejeitar preliminares; - acolher a prefacial de prescrição quinquenal para declarar inexigíveis os pleitos anteriores a 20/08/2019; ficam ressalvados os pedidos de cunho declaratório, pois não se sujeitam aos prazos prescricionais; no que pertine ao FGTS, observar o disposto no enunciado de súmula 362 do TST; e - no mérito, julgar procedentes os pedidos para condenar a ré na obrigação da revisão do PCCS e cumprimento das cláusulas dos acordos coletivos, efetuando o novo enquadramento da parte autora com a elevação do nível referencial para 064, faixa salarial e salário, a partir de outubro de 2018.
Defiro, ainda, o pagamento das diferenças salariais decorrentes, do marco prescricional até a data de inserção dos valores em folha de pagamento, e reflexos nas férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS (a depositar).
Observar as diretrizes fixadas no ACT 2018/2019 e no ACT 2019.
Deve, ainda, comprovar o recolhimento dos depósitos de FGTS, em 15 dias da liquidação do julgado, sob pena de execução.
No que concerne às parcelas vincendas, deverá incluir na folha de pagamento, a partir do transito em julgado desta decisão, o valor do salário da parte reclamante, acrescido das diferenças salariais decorrentes das progressões deferidas, que integrará sua remuneração para todos os fins de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00, no limite de 30 dias. Serão observadas as integrações acima deferidas.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios, consoante decidido alhures.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Custas pela parte reclamada no importe de 2% sobre R$ 20.000,00, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
15/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BREVES DE ALVARENGA
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15/02/2025 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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15/02/2025 15:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JULIO CESAR BREVES DE ALVARENGA
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15/02/2025 15:44
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR BREVES DE ALVARENGA
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13/02/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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12/02/2025 11:07
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BREVES DE ALVARENGA
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30/01/2025 08:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/01/2025 15:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 16:27
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/08/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BREVES DE ALVARENGA
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26/08/2024 11:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2025 15:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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