TRT1 - 0101070-55.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 08/04/2025
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08/04/2025 12:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93ee8c9 proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 8df133f, através da intimação publicada no dia 25/02/2025 (ID. affba47).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. 0d9aba8) foi interposto tempestivamente no dia 11/03/2025, isento de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. e1ca286 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 25 de março de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 11/03/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA -
25/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
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25/03/2025 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAPHAEL SILVA VIEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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25/03/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 18/03/2025
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11/03/2025 12:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8df133f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por RAPHAEL SILVA VIEIRA DOS SANTOS em face de RAMOS E SILVA SOLUÇÕES FINANCEIRAS (1ª reclamada) e BANCO SANTANDER S.A (2ª reclamada), na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamante.
Condeno a autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor da causa.
Considerando o litisconsórcio passivo, a quantia única arbitrada deverá ser rateada, em partes iguais, entre os patronos das duas reclamadas.
Considerando a decisão proferida pelo Pleno deste E.
Regional no âmbito de incidente de arguição de inconstitucionalidade, bem como o deferimento da gratuidade de Justiça à reclamante, as obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, nos termos indicados na fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$2.208,05, calculadas sobre o valor da causa de R$110.402,35, dispensada do recolhimento.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA -
25/02/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/02/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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25/02/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL SILVA VIEIRA DOS SANTOS
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25/02/2025 17:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.208,05
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25/02/2025 17:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAPHAEL SILVA VIEIRA DOS SANTOS
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25/02/2025 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL SILVA VIEIRA DOS SANTOS
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05/02/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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16/01/2025 00:31
Juntada a petição de Razões Finais
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20/12/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 18:02
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 20:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/12/2024 11:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/09/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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06/09/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL SILVA VIEIRA DOS SANTOS
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06/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/08/2024 10:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/12/2024 11:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 10:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/12/2024 11:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 17:30
Juntada a petição de Réplica
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02/05/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 09:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/04/2024 08:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/12/2024 11:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 08:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/04/2024 14:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2024 13:42
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2024 00:14
Juntada a petição de Contestação
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12/01/2024 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2023 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 21:09
Expedido(a) notificação a(o) RAPHAEL SILVA VIEIRA DOS SANTOS
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07/11/2023 21:09
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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07/11/2023 21:09
Expedido(a) notificação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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01/11/2023 09:13
Audiência inicial por videoconferência designada (29/04/2024 14:00 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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