TRT1 - 0100603-09.2024.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROSANGELA FIRMINO DOS SANTOS em 06/08/2025
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24/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2025
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24/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2025
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24/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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23/07/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA FIRMINO DOS SANTOS
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23/07/2025 10:18
Conhecido o recurso de ROSANGELA FIRMINO DOS SANTOS - CPF: *29.***.*03-40 e não provido
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28/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2025
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27/05/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2025 14:20
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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23/05/2025 11:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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21/03/2025 09:01
Distribuído por sorteio
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3427355 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ROSANGELA FIRMINO DOS SANTOS contra CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Rejeitar a prescrição quinquenal; 2 – Julgar improcedentes os pedidos.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 862,20, calculadas sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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