TRT1 - 0100888-56.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/04/2025 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ANDRE GOMES DOS SANTOS SILVA
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07/04/2025 10:41
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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07/04/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NELISE MARIA BEHNKEN
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03/04/2025 20:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 17:49
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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21/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4338164 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora.
Intime-se a parte ré para apresentação de contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
20/03/2025 00:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/03/2025 00:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO ANDRE GOMES DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/03/2025
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13/03/2025 12:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fe2242 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face ao exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO contido na presente reclamação trabalhista, na forma da fundamentação supra que este decisum passa a integrar para todos os efeitos legais.
São devidos os honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da ré no montante de 5% sobre o valor da causa, devendo ser observado o disposto no §4º do art. 791-A da CLT, face a sucumbência integral da parte autora, porém, considerando a gratuidade de justiça ora deferida à parte autora e o teor do julgamento proferido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, o valor devido pela parte autora a título de honorários advocatícios não poderá ser deduzido de eventual crédito, ainda que por ela obtido em outro processo, devendo desta forma, ser observada a condição suspensiva de exigibilidade nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado.
Custas de R$ 46.308,09, pela parte autora, dispensadas, face à gratuidade de justiça deferida, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 2.315.404,89, nos termos do art. 789, II, §1º da CLT.
Isento de pagamento de custas os entes públicos, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, nos termos do art. 790-A da CLT.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, § 1º da CLT.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes. vfsas NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
25/02/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/02/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ANDRE GOMES DOS SANTOS SILVA
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25/02/2025 17:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32.629,64
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25/02/2025 17:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO ANDRE GOMES DOS SANTOS SILVA
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25/02/2025 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO ANDRE GOMES DOS SANTOS SILVA
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21/02/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELISE MARIA BEHNKEN
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21/02/2025 09:37
Audiência de instrução realizada (18/02/2025 10:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 12:15
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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09/12/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 19:03
Audiência de instrução designada (18/02/2025 10:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 19:03
Audiência inicial realizada (27/11/2024 08:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 12:33
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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15/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ANDRE GOMES DOS SANTOS SILVA
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15/08/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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15/08/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ANDRE GOMES DOS SANTOS SILVA
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15/08/2024 09:24
Audiência inicial designada (27/11/2024 08:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 22:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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01/08/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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