TRT1 - 0100843-55.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:11
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 11:10
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.446,65)
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19/03/2025 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.375,51)
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10/03/2025 08:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIVIA ALMEIDA DA SILVA
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07/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/03/2025 09:47
Transitado em julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 04:02
Decorrido o prazo de TX COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA em 06/03/2025
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19/02/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/02/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30497e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedente a ação de consignação em pagamento para declarar extinta a obrigação de pagar, relativamente aos valores discriminados no TRCT, nos termos da fundamentação, que a este decisum passa a integrar. Custas pela parte consignatária, dispensadas, ante a gratuidade ora deferida. Intimem-se as partes. Expeçam-se os respectivos alvarás, em nome da representante legal, sendo certo que está autorizada a utilização dos valores para subsistência e/ou educação da menor, na forma do art. 1º, § 1º, da Lei n. 6.858/80. Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A.L.A.D.S. -
15/02/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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15/02/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIVIA ALMEIDA DA SILVA
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15/02/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) TX COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
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15/02/2025 17:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 96,44
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15/02/2025 17:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de TX COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
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15/02/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LIVIA ALMEIDA DA SILVA
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12/02/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/02/2025 14:09
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/12/2024 06:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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06/12/2024 14:18
Encerrada a conclusão
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23/11/2024 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de TX COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA em 22/11/2024
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13/11/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) CELIO GONCALVES DE ALMEIDA
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07/11/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) TX COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
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07/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/10/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 21:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de CELIO GONCALVES DE ALMEIDA em 26/08/2024
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16/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2024
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16/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2024 13:40
Expedido(a) edital a(o) CELIO GONCALVES DE ALMEIDA
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15/08/2024 13:38
Expedido(a) mandado a(o) CELIO GONCALVES DE ALMEIDA
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14/08/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/08/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/07/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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