TRT1 - 0100880-83.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 09:43
Arquivados os autos definitivamente
-
13/05/2025 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/05/2025 19:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
12/05/2025 19:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/05/2025 19:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
12/05/2025 19:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
12/05/2025 19:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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12/05/2025 19:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
12/05/2025 19:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
12/05/2025 19:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de NADILAINE CARDOSO em 05/05/2025
-
24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) NADILAINE CARDOSO
-
22/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
21/04/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 00:01
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) NADILAINE CARDOSO
-
02/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b5473 proferido nos autos.
Despacho - PJe 1 - A Acionada, de forma regular, assumiu as obrigações constantes do termo de acordo constante dos autos, com total ciência das implicações decorrente do inadimplemento.
Considerando que a parte autora requereu a respectiva execução, determina-se: 2 - Conclusos para bloqueio on-line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. 3 - Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4 - Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5 - Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6 - Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on-line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7 - Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8 - Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9 - Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. ITAGUAI/RJ, 01 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME -
01/04/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
01/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
01/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) NADILAINE CARDOSO
-
01/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 21/03/2025
-
13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827f57f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À reclamada para manifestações quanto ao alegado na petição de ID 4d9296b, no prazo de cinco dias, devendo trazer aos autos prova do adimplemento do acordo, sob pena de não o fazendo, restar configurada a quebra do pactuado. ITAGUAI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME -
11/03/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
11/03/2025 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 23:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
11/03/2025 23:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/03/2025 23:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/02/2025 21:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 13:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/12/2024 13:02
Iniciada a liquidação
-
04/12/2024 12:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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04/12/2024 12:46
Concedida a gratuidade da justiça a NADILAINE CARDOSO
-
04/12/2024 12:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/12/2024 12:46
Audiência una por videoconferência realizada (04/12/2024 11:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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03/12/2024 22:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação MI)
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03/12/2024 18:38
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de NADILAINE CARDOSO em 01/10/2024
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09/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
09/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
09/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) NADILAINE CARDOSO
-
09/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
06/09/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) NADILAINE CARDOSO
-
06/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
06/09/2024 11:30
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2024 11:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
03/09/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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