TRT1 - 0100623-84.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:53
Iniciada a execução
-
09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/09/2025
-
04/09/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA SIQUEIRA DA SILVA em 02/09/2025
-
18/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
15/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
15/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIQUEIRA DA SILVA
-
15/08/2025 09:54
Homologada a liquidação
-
14/08/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/08/2025 16:14
Iniciada a liquidação
-
14/08/2025 16:14
Transitado em julgado em 13/08/2025
-
14/08/2025 12:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/04/2025 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCIA SIQUEIRA DA SILVA em 11/04/2025
-
28/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d58d81f proferida nos autos.
Vistos, etc Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) segundo Réu, Município de Duque de Caxias, em 25/03/2025, id:c8b2e86, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 906eab4.
O recorrente é isento de recolher o depósito recursal e as custas. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) 2° Réu. Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA SIQUEIRA DA SILVA -
27/03/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
27/03/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIQUEIRA DA SILVA
-
27/03/2025 09:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
25/03/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/03/2025 12:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
-
19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCIA SIQUEIRA DA SILVA em 18/03/2025
-
28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93f1071 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro prescritas as pretensões anteriores a 18/06/2018, inclusive quanto ao FGTS, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II do CPC), ressalvando as pretensões meramente declaratórias (art. 11 da CLT) e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre a Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 03/01/2017 a 28/02/2023, para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais, percebendo por último salário mensal de R$ 1.343,05, conforme id. 7ab78b1, fls. 346, ainda, para condenar a reclamada COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e com responsabilidade subsidiária do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, a pagarem, à reclamante MARCIA SIQUEIRA DA SILVA, os seguintes títulos acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais: saldo de salário de 28 dias referente a fevereiro de 2023; aviso prévio indenizado de 48 dias; 13º salário proporcional de 2018, observados os períodos imprescritos; 13º salário integral do ano de 2019, 2020 e 2021; 13º salário de 2022 13º proporcional de 2023 no importe 04/12, ante a projeção do aviso prévio; férias vencidas em dobro, acrescidas de 1/3 e observados os períodos imprescritos, referentes a 2018/2019; 2019/2020; 2020/2021; 2021/2022; férias vencidas simples, referente a 2022/2023, acrescida de 1/3; férias proporcionais de 03/12, nos limites do pedido, bem como depósitos do FGTS de todo o período do contrato de trabalho, observados os períodos imprescritos, multa de 40% sobre os depósitos.multa do artigo 477 da CLT. A fim de se vedar o enriquecimento sem causa da reclamante, autorizo a dedução dos créditos da reclamante das importâncias pagas a título de bonificação natalina, sob o código 0121, bem como defiro a dedução do repouso anual remunerado (código 106), conforme fichas financeiras de id. b8d7c69 e id. 7ab78b1, por informado pela única testemunha ouvida que recebeu bonificação natalina parcelada, bem como asseverou que receberam adicional de férias de 1/3. Destarte, deverá a 1ª ré proceder à anotação na CTPS, incluindo a projeção do aviso prévio de 48 dias ao contrato de trabalho (17/04/2023), após o trânsito em julgado da decisão, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.000,00, após o que a Secretaria procederá à anotação, sem menção a esse processo na CTPS, fornecendo certidão em separado, sem prejuízo da execução da multa cominada.
Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
O valor total devido pela Reclamada é de R$ 40.813,70, conforme memória de cálculo em anexo, ID 879ef55, elaborado através do PJE-Calc, Sistema de Cálculos Trabalhistas, que passa a fazer parte da presente decisão para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja sua impugnação, em sede recursal, nos termos da fundamentação supra, sendo: Reclamante - R$ 35.295,31 Previdência social - R$ 1.165,94 Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do Reclamante - R$ 3.552,18 Fazenda Nacional (custas de conhecimento) - R$ 800,27 Custas de R$800,27, calculadas sobre o valor da condenação de R$40.013,43, na forma do artigo 789, IV da CLT, isento o Ente.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA SIQUEIRA DA SILVA -
25/02/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
25/02/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
25/02/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIQUEIRA DA SILVA
-
25/02/2025 17:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,27
-
25/02/2025 17:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIA SIQUEIRA DA SILVA
-
25/02/2025 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA SIQUEIRA DA SILVA
-
10/12/2024 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
10/12/2024 12:58
Audiência de instrução realizada (10/12/2024 10:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/11/2024
-
13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA SIQUEIRA DA SILVA em 12/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
02/11/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
02/11/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
02/11/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIQUEIRA DA SILVA
-
02/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
02/11/2024 11:59
Audiência de instrução designada (10/12/2024 10:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/11/2024 11:59
Audiência de instrução cancelada (11/03/2025 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/04/2024 13:22
Audiência de instrução designada (11/03/2025 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/04/2024 12:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/04/2024 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/03/2024 13:41
Juntada a petição de Contestação
-
31/03/2024 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2024 12:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
08/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de MARCIA SIQUEIRA DA SILVA em 07/03/2024
-
29/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIQUEIRA DA SILVA
-
28/02/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
27/02/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIQUEIRA DA SILVA
-
31/01/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
30/01/2024 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/01/2024 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/01/2024 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2023 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/12/2023 20:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/12/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2023 13:41
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
07/12/2023 13:41
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
07/12/2023 13:41
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
07/12/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
07/12/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIQUEIRA DA SILVA
-
27/11/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:56
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2024 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/11/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
18/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 17/10/2023
-
25/09/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 13:40
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/10/2023 09:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
19/09/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIQUEIRA DA SILVA
-
19/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
18/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/08/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIQUEIRA DA SILVA
-
17/08/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
21/07/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
14/07/2023 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2023 13:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
18/06/2023 16:31
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2023 09:40 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/06/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Jackson da Silva Aquino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/04/2025 18:10