TRT1 - 0100698-66.2020.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DEISELANE DE ABREU BARBOSA
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23/07/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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09/07/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) DEISELANE DE ABREU BARBOSA
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23/06/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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20/06/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DEISELANE DE ABREU BARBOSA
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20/06/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/04/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac8c81 proferido nos autos.
Vistos etc, Verifica-se que o reclamante notificado para indicar bens à penhora requereu providências que foram indeferidas, conforme decisão de id. 790c2af, razão pela qual reporto-me aos fundamentos da referida decisão quanto ao indeferimento dos bloqueios de cartão de crédito e suspensão da CNH e PASSAPORTE. Tendo em vista que o sistema SIMBA trata-se de ferramenta que não possui ação efetiva e imediata de apreensão/constrição de bens, além de não haver prova ou indício de que o executado esteja escondendo bens ou valores, devendo, ainda, a referida ferramenta ser utilizada quando se tratar de grandes corporações ou grupos econômicos, INDEFIRO o requerido pelo autor.
O exequente requer seja realizada pesquisa no SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), sem indicar informação específica que do pretende apurar no sistema em referência.
Registre-se que a ferramenta SNIPER não traz numerário para a execução trabalhista, não realiza restrição de bens, não está integrado aos principais sistemas satélites de informações do Poder Judiciário, trazendo poucas informações que podem ser obtidas por outros sistemas já utilizados, inclusive de fontes abertas.
Isto posto, indefere-se a pesquisa no SNIPER.
Dessa forma, venha o autor, em 10 dias com novos e efetivos meios ao prosseguimento da execução, ficando ciente que, no seu silêncio, os autos ficarão sobrestados, aguardando o transcurso do prazo de 02 anos, conforme dispõe o Art. 11-A da CLT, cujo termo é 07/03/2027, devendo os autos voltarem conclusos quando decorrido o mencionado prazo.
O exequente fica ciente que: a) Deverá se abster de requerer a renovação de pesquisas já realizadas nos autos, as quais restaram infrutíferas ou mesmo diligências aleatórias, sem qualquer efetividade prática para garantir a execução. b) É matéria pacificada que as únicas diligências capazes de obstaculizar o reconhecimento da prescrição intercorrente são aquelas cujos resultados sejam práticos, efetivos e positivos.
Não se prestam a impedir o curso do prazo prescricional diligências requeridas que não tenham obtido qualquer resultado prático. c) Os pedidos aleatórios de expedição de ofícios que não demonstrem que a parte executada possua bens ou direitos específicos com o mero intuito de postergar a aplicação da prescrição intercorrente não terão o condão de suspender a contagem do prazo da prescrição intercorrente. d) A execução ficará sobrestada, caso não indique bens específicos à penhora, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme art.11-A, caput , CLT. ITABORAI/RJ, 28 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEISELANE DE ABREU BARBOSA -
28/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DEISELANE DE ABREU BARBOSA
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28/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/04/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 790c2af proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o bloqueio do Cartão de Crédito, e suspensão do CNH e PASSAPORTE por entender inefetivo à Execução e ferirem o direito de ir e vir do executado (art. 5º, XV, CRFB).
Nesse diapasão vale observar as seguintes ementas dese Tribunal. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
BLOQUEIO DE CNH E PASSAPORTE.
IMPOSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
Em que pese o CPC/15 prever o uso de medidas executivas atípicas (CPC, artigo 139, IV; 536, § 1º), no presente caso, as medidas pretendidas privam o devedor do direito de ir e vir, e se traduzem em medidas restritivas de direitos, sem qualquer respaldo legal.
Agravo de petição do autor improvido. (TRT-1 - AP: 0110100-70.1994.501.0069 RJ, Relator: Glaucia Zuccari Fernandes Braga, Data de Julgamento: 13/06/2018, Segunda Turma, Data de Publicação: 10/07/2018). AGRAVO DE PETIÇÃO - PROCESSO Nº 0000404-78.2011.5.01.0045 Agravo de petição.
Execução.
Medidas atípicas.
Art. 139, inciso IV, do CPC/2015.
Apreensão de Carteira Nacional de Habilitação e passaporte.
Bloqueio de contas bancárias e operações financeiras.
Inclusão do nome do devedor no SPC e SERASA.
Muito embora o art. 139, inciso IV, do CPC/2015 tenha atribuído ao Juiz poderes para "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", as medidas pretendidas pelo exequente (apreensão de documentos e bloqueio de contas bancárias e operações financeiras) ferem o direito de ir e vir do executado (art. 5º, XV, da CF).
Agravo de petição do exequente a que se nega provimento. (TRT-1 - AP: 0000404-78.2011.501.0045 RJ, Relator: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Data de Julgamento: 26/02/2018, Terceira Turma, Data de Publicação: 13/03/2018). O exequente requer seja realizada pesquisa no SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), sem indicar informação específica que do pretende apurar no sistema em referência.
Registre-se que a ferramenta SNIPER não traz numerário para a execução trabalhista, não realiza restrição de bens, não está integrado aos principais sistemas satélites de informações do Poder Judiciário, trazendo poucas informações que podem ser obtidas por outros sistemas já utilizados, inclusive de fontes abertas.
Isto posto, indefere-se a pesquisa no SNIPER.
Destaca-se que a nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
Dessa forma, venha o autor, em 10 dias com novos e efetivos meios ao prosseguimento da execução, ficando ciente que, no seu silêncio, os autos ficarão sobrestados, aguardando o transcurso do prazo de 02 anos, conforme dispõe o Art. 11-A da CLT, cujo termo é 07/03/2027, devendo os autos voltarem conclusos quando decorrido o mencionado prazo. ITABORAI/RJ, 26 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEISELANE DE ABREU BARBOSA -
26/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DEISELANE DE ABREU BARBOSA
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26/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/03/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100698-66.2020.5.01.0452 : DEISELANE DE ABREU BARBOSA : BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): DEISELANE DE ABREU BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para ciência dos resultados obtidos pelos convênios, para vir, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas será indeferido e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 06 de março de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DEISELANE DE ABREU BARBOSA -
06/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) DEISELANE DE ABREU BARBOSA
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06/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) DEISELANE DE ABREU BARBOSA
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17/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/10/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DEISELANE DE ABREU BARBOSA
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20/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de HUANG WEIDONG em 16/05/2024
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17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de YONGYONG HUANG em 16/05/2024
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29/04/2024 05:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/04/2024 05:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/04/2024 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/04/2024 10:17
Expedido(a) mandado a(o) HUANG WEIDONG
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19/04/2024 10:17
Expedido(a) mandado a(o) YONGYONG HUANG
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19/04/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) DEISELANE DE ABREU BARBOSA
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19/04/2024 09:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DEISELANE DE ABREU BARBOSA
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19/04/2024 05:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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23/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de HUANG WEIDONG em 22/03/2024
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23/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de YONGYONG HUANG em 22/03/2024
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19/03/2024 06:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/03/2024 05:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/03/2024 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/03/2024 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2024 14:25
Expedido(a) mandado a(o) HUANG WEIDONG
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26/02/2024 14:25
Expedido(a) mandado a(o) YONGYONG HUANG
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23/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/02/2024 13:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/01/2024 12:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/01/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2024 13:40
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
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28/11/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/11/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) DEISELANE DE ABREU BARBOSA
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03/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/09/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2023 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) DEISELANE DE ABREU BARBOSA
-
15/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/08/2023 20:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/07/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/07/2023 11:47
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
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19/04/2023 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/03/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) DEISELANE DE ABREU BARBOSA
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27/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de DEISELANE DE ABREU BARBOSA em 23/02/2023
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10/02/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) DEISELANE DE ABREU BARBOSA
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06/02/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/06/2022 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
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03/05/2022 14:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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17/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de DEISELANE DE ABREU BARBOSA em 16/02/2022
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09/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
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09/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DEISELANE DE ABREU BARBOSA
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08/02/2022 15:19
Determinada a inclusão de dados de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/02/2022 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/02/2022 14:47
Encerrada a conclusão
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08/02/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/02/2022 14:47
Encerrada a conclusão
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27/01/2022 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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26/01/2022 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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05/12/2021 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição para habilitação.)
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03/12/2021 11:12
Registrada a inclusão de dados de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/11/2021 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/08/2021 09:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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27/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 26/07/2021
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30/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
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30/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 11:52
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
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29/06/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/06/2021 07:52
Iniciada a execução
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29/06/2021 07:52
Encerrada a conclusão
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29/06/2021 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/06/2021 07:49
Transitado em julgado em 08/06/2021
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15/06/2021 13:55
Juntada a petição de Manifestação (Início da Execução)
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09/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 08/06/2021
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09/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de DEISELANE DE ABREU BARBOSA em 08/06/2021
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26/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
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26/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
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26/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
25/05/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) DEISELANE DE ABREU BARBOSA
-
25/05/2021 12:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEISELANE DE ABREU BARBOSA
-
25/05/2021 12:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEISELANE DE ABREU BARBOSA
-
25/05/2021 12:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 515,26
-
14/05/2021 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
11/05/2021 10:24
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
06/05/2021 15:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/05/2021 14:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
07/04/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 20:24
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
05/04/2021 20:24
Expedido(a) intimação a(o) DEISELANE DE ABREU BARBOSA
-
24/03/2021 12:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2021 14:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
20/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 19/03/2021
-
20/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de DEISELANE DE ABREU BARBOSA em 19/03/2021
-
19/03/2021 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/03/2021 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 10:18
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
11/03/2021 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DEISELANE DE ABREU BARBOSA
-
11/03/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 00:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
11/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 10/02/2021
-
10/02/2021 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação)
-
14/12/2020 11:11
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
13/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de DEISELANE DE ABREU BARBOSA em 12/11/2020
-
05/11/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 07:58
Expedido(a) intimação a(o) DEISELANE DE ABREU BARBOSA
-
04/11/2020 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 18:36
Audiência una cancelada (09/12/2020 10:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/11/2020 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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03/11/2020 10:47
Audiência una designada (09/12/2020 10:20 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/11/2020 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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