TRT1 - 0101256-27.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
08/09/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2025 09:23
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/08/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANGO DO PORTUGA COMERCIO DE REFEICOES LTDA - ME em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA em 31/07/2025
-
16/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANGO DO PORTUGA COMERCIO DE REFEICOES LTDA - ME
-
15/07/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA
-
15/07/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
15/07/2025 13:02
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
22/05/2025 19:36
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
14/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de FRANGO DO PORTUGA COMERCIO DE REFEICOES LTDA - ME em 25/04/2025
-
03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANGO DO PORTUGA COMERCIO DE REFEICOES LTDA - ME
-
02/04/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
02/04/2025 13:47
Iniciada a execução
-
02/04/2025 13:47
Transitado em julgado em 28/03/2025
-
01/04/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRANGO DO PORTUGA COMERCIO DE REFEICOES LTDA - ME em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA em 28/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cabd926 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: -Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por MARCOS PAULO DO ESPÍRITO SANTO NOGUEIRA em face de FRANGO PORTUGA COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA: DECLARAR o vínculo empregatício entre as partes no período de 10.03.2021 a 09.08.21, devendo a ré providenciar a devida retificação da data de admissão na CTPS do autor após o trânsito em julgado, no prazo de 10 dias, mediante intimação, sob pena de multa de um salário-mínimo.
JULGAR PROCEDENTES os pedidos autorais, para condenar a ré a pagar ao reclamante as seguintes verbas: - Férias proporcionais (5\12 avos), acrescidas de um terço (i) do período sem registro; -Gratificação natalina proporcional de 2021 (5\12 avos-s) do período sem registro; -FGTS do período sem registro e multa de 40% do FGTS (I); -Ressarcimento das despesas com combustível, na forma da fundamentação (i); -Adicional de periculosidade e reflexos (s); -Horas extras (s) e reflexos, conforme fundamentação; -Horas intervalares de trinta minutos diários, nos dias de efetivo trabalho, no período de 10.03.21 a 09.08.21 (i); — Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto da condenação (i).
Ante as irregularidades constatadas (ausência de registro), oficiem-se à DRT, INSS e CEF após o trânsito em julgado para as providências que entenderem cabíveis.
Sentença líquida, conforme planilha de Id 43b1385.
Juros e correção na forma da fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferido ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Custas pela ré, no importe de R$1.471,85, calculadas sobre o valor da condenação de R$73.592,73.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA -
12/03/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANGO DO PORTUGA COMERCIO DE REFEICOES LTDA - ME
-
12/03/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA
-
12/03/2025 22:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.471,85
-
12/03/2025 22:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCOS PAULO DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA
-
12/03/2025 22:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS PAULO DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA
-
07/03/2025 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
27/02/2025 11:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/02/2025 09:35 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2025 19:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/02/2025 03:26
Decorrido o prazo de FRANGO DO PORTUGA COMERCIO DE REFEICOES LTDA - ME em 10/02/2025
-
23/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANGO DO PORTUGA COMERCIO DE REFEICOES LTDA - ME
-
22/01/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
16/01/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 17:59
Juntada a petição de Contestação
-
25/10/2024 06:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
14/10/2024 18:36
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2025 09:35 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 21:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2024 08:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2024 18:12
Juntada a petição de Contestação
-
08/10/2024 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2024 18:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
31/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) FRANGO DO PORTUGA COMERCIO DE REFEICOES LTDA - ME
-
30/01/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA
-
25/01/2024 17:15
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2024 08:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/12/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101279-48.2023.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Zaira da Conceicao Sardinha Vitor
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 08:20
Processo nº 0153100-08.2001.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina Grau Gameleira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2001 00:00
Processo nº 0100526-23.2022.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miriam Silva de Sousa Trindade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2022 19:52
Processo nº 0010763-94.2015.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosaura Torres Figueiredo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 14:20
Processo nº 0101379-83.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dandara Moraes Alvarenga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2024 22:45