TRT1 - 0100654-75.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 19:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2025 15:25
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOAO ROBERTO SANCHEZ CANO sem efeito suspensivo
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28/03/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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27/03/2025 22:32
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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27/03/2025 22:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 976f0e1 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela ré na petição de ID 69890f.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID 48cef3c e custas sob ID 48cef3c.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025 CAROLINE POLASTRINI CLARO DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela ré, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, como acima certificado.
Intime-se o recorrido para contrarrazões no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO ROBERTO SANCHEZ CANO -
14/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ROBERTO SANCHEZ CANO
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14/03/2025 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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10/03/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/03/2025 04:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025
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07/03/2025 04:02
Decorrido o prazo de JOAO ROBERTO SANCHEZ CANO em 06/03/2025
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27/02/2025 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 007451f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTES os pedidos nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas processuais pelo réu, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
15/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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15/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ROBERTO SANCHEZ CANO
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15/02/2025 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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15/02/2025 17:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOAO ROBERTO SANCHEZ CANO
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31/01/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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25/11/2024 14:20
Juntada a petição de Réplica
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14/11/2024 11:18
Juntada a petição de Razões Finais
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07/11/2024 10:30
Audiência una realizada (07/11/2024 08:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 22:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 13:47
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 05/11/2024
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOAO ROBERTO SANCHEZ CANO em 05/11/2024
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOAO ROBERTO SANCHEZ CANO em 29/10/2024
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24/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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23/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ROBERTO SANCHEZ CANO
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23/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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21/10/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 18:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 18:13
Audiência una designada (07/11/2024 08:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 18:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/11/2024 08:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 18:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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18/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ROBERTO SANCHEZ CANO
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18/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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22/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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21/06/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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21/06/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ROBERTO SANCHEZ CANO
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21/06/2024 16:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2024 08:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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