TRT1 - 0100821-02.2022.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100821-02.2022.5.01.0062 : CLAUDIA DE ALMEIDA : DROGARIAS PACHECO S/A DESTINATÁRIO(S): CLAUDIA DE ALMEIDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s).
Prazo 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DE ALMEIDA -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 573a8c1 proferido nos autos. Considerando-se a previsão contida no Art. 3º, § 6º do ATO CONJUNTO Nº 2/2020 deste E.
TRT, intime-se a parte autora para trazer aos autos os dados bancários, a fim de que ocorra a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do reclamante ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará a parte autora e honorários advocatícios.
Dê-se vista às partes dos alvarás expedidos.
Prazo 05 dias.
Após, registrem-se os pagamentos e venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução e arquivamento dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ ,10 de março de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87c2fc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Analisando-se a petição dos embargos de declaração de Id 5791701, verifica-se claramente que os argumentos lá lançados destinam-se à infirmarem o próprio conteúdo da decisão prolatada.
Como é de conhecimento dos litigantes, não são cabíveis os embargos de declaração com a finalidade de reformar a decisão, como pretende o embargante.
Tal remédio jurídico presta-se, tão-somente, a integrar o julgado.
Não bastasse a ausência dos pressupostos, deve-se ressaltar, ainda, o óbice expresso, contido no art. 836 da CLT, que veda ao juízo voltar a manifestar-se sobre as questões já decididas, na mesma instância.
Do contrário, configurar-se-ia a absurda hipótese de um mesmo juízo decidir e depois alterar suas próprias sentenças, funcionando, assim, como instância originária e derivada – recursal, numa nítida subversão dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
Ademais, é cediço que os embargos de declaração somente podem ensejar efeito infringente na hipótese de omissão, o que também não é o caso dos autos.
Constata-se, ainda, que a sentença esposou todos os fundamentos que levaram à conclusão adotada, de forma clara e expressa.
Desse modo, caso a embargante discorde desses fundamentos, deverá valer-se do remédio jurídico próprio para veicular sua pretensão claramente reformatória.
Conheço dos embargos e nego-lhes provimento.
Intimem-se. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DE ALMEIDA -
23/10/2024 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 22/10/2024
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23/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE ALMEIDA em 22/10/2024
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09/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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08/10/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE ALMEIDA
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07/10/2024 11:08
Conhecido o recurso de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e não provido
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07/10/2024 11:08
Conhecido o recurso de CLAUDIA DE ALMEIDA - CPF: *96.***.*42-53 e não provido
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14/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/09/2024
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13/09/2024 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/09/2024 11:21
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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12/09/2024 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 19:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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05/06/2024 13:00
Distribuído por dependência
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08/08/2023 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 07/08/2023
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08/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE ALMEIDA em 07/08/2023
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26/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2023
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26/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2023
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26/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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25/07/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE ALMEIDA
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24/07/2023 13:27
Conhecido o recurso de CLAUDIA DE ALMEIDA - CPF: *96.***.*42-53 e provido
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04/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2023
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03/07/2023 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 12:54
Incluído em pauta o processo para 17/07/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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23/06/2023 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2023 20:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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03/05/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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