TRT1 - 0101434-36.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 13:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VALMIRA DA SILVA LIMA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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18/06/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/06/2025
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06/06/2025 00:54
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2025
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14/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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14/05/2025 13:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/05/2025
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07/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) VALMIRA DA SILVA LIMA DE SOUZA
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06/05/2025 13:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/05/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANO MORAES SILVA
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06/05/2025 07:05
Juntada a petição de Manifestação (contestação ECT )
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14/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/04/2025 13:08
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) VALMIRA DA SILVA LIMA DE SOUZA
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07/04/2025 12:01
Iniciada a execução
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07/04/2025 11:28
Homologada a liquidação
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04/04/2025 16:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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04/04/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5448fc5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a reclamante para tender ao comando judicial retro, ID. 7a20f5d, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, sobreste-se o feito por 2 anos (sobrestamento por Prescrição Interrcorrente - 12259), na forma do Art. 11-A da CLT e Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2023. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALMIRA DA SILVA LIMA DE SOUZA -
28/03/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) VALMIRA DA SILVA LIMA DE SOUZA
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28/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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28/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de VALMIRA DA SILVA LIMA DE SOUZA em 27/03/2025
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11/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a20f5d proferido nos autos.
Tendo em vista o silêncio da parte ré, intime-se a parte AUTORA para adequar os cálculos observando os termos do despacho de Id.765aa4c.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALMIRA DA SILVA LIMA DE SOUZA -
10/03/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) VALMIRA DA SILVA LIMA DE SOUZA
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10/03/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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08/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/03/2025
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25/02/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de VALMIRA DA SILVA LIMA DE SOUZA em 19/02/2025
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19/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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11/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/02/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) VALMIRA DA SILVA LIMA DE SOUZA
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05/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/02/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VALMIRA DA SILVA LIMA DE SOUZA
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23/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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23/01/2025 13:10
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
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16/12/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/12/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 23:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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12/12/2024 23:22
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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