TRT1 - 0100210-96.2025.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA
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12/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE DA SILVA COSTA
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12/09/2025 12:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA
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11/09/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA COSTA em 09/09/2025
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04/09/2025 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA
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26/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE DA SILVA COSTA
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26/08/2025 12:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/08/2025 12:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA COSTA
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26/08/2025 12:42
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS HENRIQUE DA SILVA COSTA
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03/07/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA COSTA em 01/07/2025
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23/06/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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20/06/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE DA SILVA COSTA
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18/06/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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09/06/2025 22:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA
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22/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE DA SILVA COSTA
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21/05/2025 13:38
Juntada a petição de Impugnação
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE DA SILVA COSTA
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15/04/2025 17:51
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA
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18/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA COSTA em 17/03/2025
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07/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea28304 proferido nos autos.
Vistos etc, Considerando que no objeto da lide o autor pleiteia do pagamento de verbas rescisórias, determino: 1- A intimação da reclamada para apresentar contestação no prazo de 15 dias, SEM SIGILO devendo, ainda, anexar eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, sob as consequências da aplicação da revelia; A defesa e documentos deverá ser apresentada em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT; A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a contestação; 2 - Apresentada a contestação, intime-se o autor para se manifestar em igual prazo, nos termos do art. 437 do CPC, sob pena de preclusão temporal; 3 - Deverão as partes, ainda, informar se há proposta de conciliação; 4 - Decorridos os prazos supra, intimem-se as partes para especificação de provas com a indicação dos fatos controvertidos, nos termos do art. 357 do CPC, no prazo comum de 10 dias; RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS HENRIQUE DA SILVA COSTA -
06/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE DA SILVA COSTA
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06/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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26/02/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 15:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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