TRT1 - 0100120-88.2025.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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04/09/2025 14:08
Audiência una por videoconferência realizada (04/09/2025 13:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2025 03:50
Decorrido o prazo de MEDEX MARKETING ESPORTIVO LTDA em 27/06/2025
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17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIA CATARINA DE LIRA NANI BONFADINI em 16/06/2025
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07/06/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MEDEX MARKETING ESPORTIVO LTDA
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05/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CATARINA DE LIRA NANI BONFADINI
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05/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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04/06/2025 07:39
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2025 13:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 07:39
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/06/2025 08:15 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARIA CATARINA DE LIRA NANI BONFADINI em 28/03/2025
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20/03/2025 12:42
Expedido(a) notificação a(o) MEDEX MARKETING ESPORTIVO LTDA
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20/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c295d proferido nos autos.
Vistos etc.
Determino a audiência INICIAL TELEPRESENCIAL , Inicial por videoconferência - Sala "Sala Principal": 04/06/2025 08:15 observando-se as seguintes determinações: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25020821314300100000220214510. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Nesta audiência não serão ouvidas testemunhas.
Tratando-se do Juízo 100% Digital, a audiência, como regra, será TELEPRESENCIAL, todavia, para que se evitem nulidades e novo adiamento, ficam as partes e advogados cientes de que poderão comparecer pessoalmente ao Juízo para participar da audiência na 77ª do Trabalho do Rio de Janeiro, no endereço Av.Gomes Freire, 471 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20231-014, no dia e horário já designado, portando documento de identificação original com foto. Aqueles que optarem por não comparecer pessoalmente à Vara, por entenderem que possuem um bom sistema de internet, deverão arcar com o ônus da conexão na próxima audiência.
O Juiz presidirá a audiência presencialmente na Vara do Trabalho.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, autorizada pelo CNJ, ainda que nas dependências da Vara, pois permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.
Cientes as partes e seus advogados que na hipótese de acesso remoto, deverão utilizar os dados abaixo informados para acesso à Plataforma Zoom, através do link, do número da reunião e da senha abaixo indicadas.
Na hipótese de acesso remoto, os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes, bem como o ID e senha de acesso.
Segue abaixo orientações para diferentes acessos.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5900123800?pwd=OS92RUVzU0VIejArSnRiM2RjUTRqUT09 ID da reunião: 590 012 3800 Senha de acesso: 311179 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CATARINA DE LIRA NANI BONFADINI -
19/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CATARINA DE LIRA NANI BONFADINI
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19/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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19/03/2025 12:35
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2025 08:15 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIA CATARINA DE LIRA NANI BONFADINI em 17/03/2025
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07/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 539a2e1 proferida nos autos.
Vistos etc., Trata-se de pedido autoral de tutela de urgência, para autorização para o saque do FGTS e ofício de seguro desemprego.
Os elementos dos autos, por si só, não autorizam, em cognição sumária, a concessão da tutela pretendida, especialmente, porque sequer foi oportunizada à reclamada defender-se nos autos, além de o fato de a concessão da tutela anteciparia o julgamento do feito de modo irreversível.
Do exposto, NÃO CONCEDO a tutela requerida, uma vez que não vislumbro preenchidos os requisitos legais supracitados.
Inclua-se o feito em pauta e dê-se ciência da presente decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CATARINA DE LIRA NANI BONFADINI -
06/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CATARINA DE LIRA NANI BONFADINI
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06/03/2025 12:44
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARIA CATARINA DE LIRA NANI BONFADINI
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19/02/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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18/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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08/02/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 21:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/02/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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