TRT1 - 0100784-77.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:22
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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15/07/2025 16:45
Transitado em julgado em 03/07/2025
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12/07/2025 12:33
Recebidos os autos para prosseguir
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27/03/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 10:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de SHEYLA PACHECO NUNES em 26/03/2025
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5235181 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº. 01/2023 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de ID ff62ca, interposto pela parte ré, preenche os requisitos legais de admissibilidade.
Interposto em 18/02/2025, é tempestivo, considerando o prazo terminaria em 25/02/2025 (id 64343dc).
Custas e depósito recursal dispensados.
Está subscrito regularmente por advogado constituído pela procuração de ID f4ab0ef.
Em 11/03/2025 Felipe Oliveira de Alencar - Técnico Judiciário DECISÃO PJe 1- Em vista da certidão retro, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte ré. 2- Notifique-se a parte autora para que se manifeste sobre o recurso da parte ré.
Prazo de 08 dias. 3- Após, ao TRT, para julgamento do Recurso Ordinário da parte ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEYLA PACHECO NUNES -
11/03/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) SHEYLA PACHECO NUNES
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11/03/2025 18:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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26/02/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de SHEYLA PACHECO NUNES em 25/02/2025
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18/02/2025 12:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27aee54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por SHEYLA PACHECO NUNES em face de TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo.
Deferida a gratuidade à parte autora.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (ADI 5766). Custas pela autora, no valor de R$ 288,35, calculadas sobre o valor da causa (R$ 14.417,91), na forma do artigo 789, II, da CLT. Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SHEYLA PACHECO NUNES -
11/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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11/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SHEYLA PACHECO NUNES
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11/02/2025 17:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 288,36
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11/02/2025 17:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SHEYLA PACHECO NUNES
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11/02/2025 17:17
Concedida a gratuidade da justiça a SHEYLA PACHECO NUNES
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16/12/2024 07:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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21/11/2024 14:18
Audiência una por videoconferência realizada (21/11/2024 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2024 18:32
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de SHEYLA PACHECO NUNES em 10/09/2024
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29/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA em 28/08/2024
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20/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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19/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SHEYLA PACHECO NUNES
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19/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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19/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de SHEYLA PACHECO NUNES em 18/07/2024
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16/07/2024 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SHEYLA PACHECO NUNES
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10/07/2024 15:08
Não concedida a tutela provisória de evidência de SHEYLA PACHECO NUNES
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09/07/2024 22:14
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 22:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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09/07/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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