TRT1 - 0100553-13.2019.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CELIA CELINA DO CARMO PESSOA em 18/08/2025
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04/08/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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01/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CELIA CELINA DO CARMO PESSOA
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01/08/2025 15:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CELIA CELINA DO CARMO PESSOA
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01/08/2025 15:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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25/07/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VANESSA SUAVE FONSECA
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02/06/2025 18:19
Juntada a petição de Contraminuta
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27/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dbcb14 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Aos reclamados, em 05 (cinco) dias.
Decorrido, à conclusão para decisão dos incidentes de Impugnação à Sentença de Liquidação e de embargos à execução..
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
23/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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23/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/04/2025
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07/04/2025 12:17
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/04/2025 12:11
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e32483 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Aos embargados, em 05 (cinco) dias.
Decorrido, à conclusão para decisão do incidente de embargos à execução. /ch RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIA CELINA DO CARMO PESSOA -
28/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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28/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CELIA CELINA DO CARMO PESSOA
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28/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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28/03/2025 09:37
Iniciada a execução
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21/03/2025 22:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b189f proferido nos autos.
DESPACHO Id. 9d20523.
Ante o tempo já transcorrido, defiro dilação por mais 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
17/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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17/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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14/03/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28a3fd5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos apresentados pelo autor no id f0d678e e os devidos ajustes pelo calculista do juízo no id 5bd24b6, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 07/03/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 209.986,60 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 26.177,97 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 21.306,40 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE - R$ 1.598,20 Total Devido pelo Reclamado - R$ 259.069,17 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - pagas no id 7228161 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 259.069,17 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIA CELINA DO CARMO PESSOA -
10/03/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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10/03/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CELIA CELINA DO CARMO PESSOA
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10/03/2025 08:40
Homologada a liquidação
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07/03/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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12/12/2024 10:01
Juntada a petição de Impugnação
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29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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07/10/2024 08:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) CELIA CELINA DO CARMO PESSOA
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23/09/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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23/09/2024 14:57
Iniciada a liquidação
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23/09/2024 14:53
Transitado em julgado em 27/06/2024
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07/07/2024 05:24
Recebidos os autos para prosseguir
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26/04/2022 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2022 09:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário da Autora)
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25/04/2022 11:46
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO da estácio)
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19/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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18/04/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CELIA CELINA DO CARMO PESSOA
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18/04/2022 14:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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18/04/2022 14:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CELIA CELINA DO CARMO PESSOA sem efeito suspensivo
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07/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 06/04/2022
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07/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de CELIA CELINA DO CARMO PESSOA em 06/04/2022
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05/04/2022 21:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/03/2022 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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28/03/2022 11:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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25/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
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25/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
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25/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 20:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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23/03/2022 20:39
Expedido(a) intimação a(o) CELIA CELINA DO CARMO PESSOA
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23/03/2022 20:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CELIA CELINA DO CARMO PESSOA
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18/03/2022 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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18/03/2022 10:43
Encerrada a conclusão
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17/03/2022 21:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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16/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 15/03/2022
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16/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de CELIA CELINA DO CARMO PESSOA em 15/03/2022
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16/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 15/03/2022
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16/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de CELIA CELINA DO CARMO PESSOA em 15/03/2022
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10/03/2022 09:26
Juntada a petição de Manifestação (Contestação aos Embargos de Declaração da Autora)
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08/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2022 19:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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06/03/2022 19:43
Expedido(a) intimação a(o) CELIA CELINA DO CARMO PESSOA
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06/03/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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03/03/2022 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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26/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
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26/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
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26/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 22:51
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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24/02/2022 22:51
Expedido(a) intimação a(o) CELIA CELINA DO CARMO PESSOA
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24/02/2022 22:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.400,00
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24/02/2022 22:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CELIA CELINA DO CARMO PESSOA
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24/02/2022 22:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CELIA CELINA DO CARMO PESSOA
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19/11/2021 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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18/11/2021 16:30
Juntada a petição de Razões Finais (razões finais rcte)
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05/11/2021 11:17
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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03/11/2021 15:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/11/2021 10:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
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21/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
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21/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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19/10/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CELIA CELINA DO CARMO PESSOA
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13/09/2021 09:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/11/2021 10:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2021 14:57
Encerrada a conclusão
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09/06/2021 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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14/05/2021 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 12/05/2021
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14/05/2021 00:18
Decorrido o prazo de CELIA CELINA DO CARMO PESSOA em 12/05/2021
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07/05/2021 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação dados)
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06/05/2021 13:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição Emails)
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05/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
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05/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
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05/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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04/05/2021 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CELIA CELINA DO CARMO PESSOA
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04/05/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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16/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de CELIA CELINA DO CARMO PESSOA em 15/03/2021
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13/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 12/03/2021
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13/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de CELIA CELINA DO CARMO PESSOA em 12/03/2021
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11/03/2021 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/02/2021 15:30
Juntada a petição de Manifestação (Protesto manutenção da pauta telepresencial - Célia Celina do Carmo Pessoa x SESES)
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20/02/2021 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
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20/02/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2021 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
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20/02/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2021 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
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20/02/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 12:48
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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12/02/2021 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CELIA CELINA DO CARMO PESSOA
-
11/12/2020 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CELIA CELINA DO CARMO PESSOA
-
11/12/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
10/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 09/12/2020
-
10/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de CELIA CELINA DO CARMO PESSOA em 09/12/2020
-
26/11/2020 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Rte)
-
24/11/2020 21:10
Juntada a petição de Manifestação (Reitera manifestação em desacordo com teleaudiência)
-
16/11/2020 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Réplica da Rte)
-
05/11/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 08:41
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
04/11/2020 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CELIA CELINA DO CARMO PESSOA
-
04/11/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
23/10/2020 12:01
Encerrada a conclusão
-
13/10/2020 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre testemunhas)
-
06/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 05/10/2020
-
06/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de CELIA CELINA DO CARMO PESSOA em 05/10/2020
-
05/10/2020 20:46
Audiência de instrução cancelada (27/10/2020 10:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2020 20:43
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/10/2020 18:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação rda sobre audiência telepresencial e pedido de dilação de prazo)
-
05/10/2020 15:56
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência (Manifestação da Reclamante)
-
26/09/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
25/09/2020 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CELIA CELINA DO CARMO PESSOA
-
25/09/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
23/09/2020 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
17/03/2020 13:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - ausência testemunha)
-
13/03/2020 17:46
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE SUBS E CARTA DE PREPOSTO.)
-
11/03/2020 08:48
Audiência de instrução designada (27/10/2020 10:20:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2020 12:12
Audiência de instrução realizada (10/03/2020 09:10:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2019 03:15
Decorrido o prazo de CELIA CELINA DO CARMO PESSOA em 15/08/2019
-
31/08/2019 03:15
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 15/08/2019
-
27/08/2019 16:27
Expedido(a) alvará a(o) destinatário/null
-
13/08/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 13:24
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
11/08/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2019
-
11/08/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2019 18:29
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte expedição novo alvará FGTS)
-
07/08/2019 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 08:28
Conclusos os autos para despacho a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
05/08/2019 19:10
Juntada a petição de Manifestação (requer intimação para manifestação sobre defesa e antecipação de audiencia)
-
24/07/2019 11:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/07/2019 07:51
Audiência de instrução designada (10/03/2020 09:10:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2019 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.,)
-
12/07/2019 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 12:28
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
04/07/2019 10:34
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
-
03/07/2019 00:27
Decorrido o prazo de CELIA CELINA DO CARMO PESSOA em 02/07/2019 23:59:59
-
02/07/2019 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/06/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
-
20/06/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2019 15:26
Concedida a Antecipação de tutela a CELIA CELINA DO CARMO PESSOA - CPF: *40.***.*77-15
-
14/06/2019 23:37
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
11/06/2019 15:59
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
11/06/2019 15:59
Declarada a incompetência
-
07/06/2019 09:51
Conclusos os autos para decisão Geral a Nelise Maria Behnken
-
01/06/2019 11:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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