TRT1 - 0101058-26.2022.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2025
-
23/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
20/08/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/08/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/08/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
07/08/2025 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de JONAS DE SOUZA QUINTANILHA em 24/07/2025
-
12/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DE SOUZA QUINTANILHA
-
10/07/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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09/07/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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27/06/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
24/06/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DE SOUZA QUINTANILHA
-
24/06/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de JONAS DE SOUZA QUINTANILHA em 16/06/2025
-
30/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DE SOUZA QUINTANILHA
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29/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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17/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
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17/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
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17/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JONAS DE SOUZA QUINTANILHA em 16/05/2025
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26/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
25/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DE SOUZA QUINTANILHA
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14/03/2025 14:54
Iniciada a execução
-
01/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/02/2025
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01/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/02/2025
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26/02/2025 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de JONAS DE SOUZA QUINTANILHA em 25/02/2025
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19/02/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/02/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f172fa proferida nos autos. Vistos, etc.
O E.
STF decidiu nos autos do RE 583.955-9, com repercussão geral (tema 90), pela competência do Juízo universal da recuperação judicial para a execução dos créditos trabalhistas das empresas em recuperação, cabendo a esta especializada tão somente a competência para o processo de conhecimento. Tal decisão baseou-se nos diversos princípios norteadores da atividade econômica constantes dos arts. 170 e seguintes da CF/88, mormente no princípio da continuidade da empresa, uma vez que o prosseguimento das execuções trabalhistas a par da execução que tramita no Juízo universal da recuperação judicial inviabilizaria o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa recuperanda no respectivo plano de recuperação.
Vale transcrever a ementa do referido Acórdão: “EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS EM PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, COM EXCLUSÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 11.101/05, EM FACE DO ART. 114 DA CF.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A questão central debatida no presente recurso consiste em saber qual o juízo competente para processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial.
II - Na vigência do Decreto-lei 7.661/1945 consolidou-se o entendimento de que a competência para executar os créditos ora discutidos é da Justiça Estadual Comum, sendo essa também a regra adotada pela Lei 11.101/05.
III - O inc.
IX do art. 114 da Constituição Federal apenas outorgou ao legislador ordinário a faculdade de submeter à competência da Justiça Laboral outras controvérsias, além daquelas taxativamente estabelecidas nos incisos anteriores, desde que decorrentes da relação de trabalho.
IV - O texto constitucional não o obrigou a fazê-lo, deixando ao seu alvedrio a avaliação das hipóteses em que se afigure conveniente o julgamento pela Justiça do Trabalho, à luz das peculiaridades das situações que pretende regrar.
V - A opção do legislador infraconstitucional foi manter o regime anterior de execução dos créditos trabalhistas pelo juízo universal da falência, sem prejuízo da competência da Justiça Laboral quanto ao julgamento do processo de conhecimento.
VI - Recurso extraordinário conhecido e improvido.” O mesmo entendimento encontra-se refletido no Provimento 01/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que estabelece textualmente em seu art. 1º: “Art. 1º No caso de execução de crédito trabalhista em que se tenha dado a decretação da falência do executado ou este se encontre em recuperação judicial (grifo nosso), caberá aos MM.
Juízos das Varas do Trabalho orientar os respectivos credores para que providenciem a habilitação dos seus créditos perante o Administrador Judicial da Empresa Falida ou em Recuperação Judicial, expedindo para tanto Certidão de Habilitação de Crédito.” Diante da fundamentação acima exposta, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo, determinando ainda a expedição de certidão para habilitação dos créditos devidos nos autos no processo de recuperação judicial da reclamada. Notifiquem-se as partes para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo in albis, inicie-se a execução no sistema PJ-e e remetam-se os autos à Contadoria, para atualização dos valores exequendos, observando-se a limitação de juros até a data do pedido de recuperação judicial da reclamada, tendo em vista a necessidade de habilitação dos créditos com tal limitação, nos termos do art. 9º, II da Lei 11.101/05.
Após, expeça-se certidão quanto aos créditos apurados no processo, intimando-se as partes para ciência, devendo o(a) autor(a) promover a sua habilitação junto ao Juízo da recuperação judicial da reclamada e comprová-lo nos autos, em 30 dias.
Comprovada a habilitação, retornem conclusos para deliberações. BARRA DO PIRAI/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONAS DE SOUZA QUINTANILHA -
15/02/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DE SOUZA QUINTANILHA
-
15/02/2025 17:33
Homologada a liquidação
-
13/02/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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20/01/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/01/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/01/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DE SOUZA QUINTANILHA
-
13/01/2025 14:42
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
28/11/2024 14:36
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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25/11/2024 12:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/11/2024 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/11/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/11/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DE SOUZA QUINTANILHA
-
05/11/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
05/11/2024 13:06
Iniciada a liquidação
-
05/11/2024 13:06
Transitado em julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 16:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/06/2024 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/06/2024 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
06/06/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
-
06/06/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
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06/06/2024 20:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONAS DE SOUZA QUINTANILHA sem efeito suspensivo
-
05/06/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
25/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
11/05/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
-
11/05/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
-
11/05/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DE SOUZA QUINTANILHA
-
11/05/2024 19:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
11/05/2024 19:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JONAS DE SOUZA QUINTANILHA
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11/05/2024 19:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a JONAS DE SOUZA QUINTANILHA
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06/05/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
-
03/05/2024 11:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/05/2024 16:20
Audiência una por videoconferência realizada (02/05/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
29/04/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 14:07
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
-
31/10/2023 14:07
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
-
31/10/2023 14:07
Expedido(a) notificação a(o) JONAS DE SOUZA QUINTANILHA
-
19/07/2023 13:08
Audiência una por videoconferência designada (02/05/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
28/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
-
27/02/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
-
27/02/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DE SOUZA QUINTANILHA
-
16/02/2023 11:43
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2023 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
16/02/2023 11:43
Audiência una por videoconferência cancelada (23/05/2023 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
09/12/2022 11:13
Juntada a petição de Contestação
-
09/12/2022 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA em 14/11/2022
-
15/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP em 14/11/2022
-
07/10/2022 12:41
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
-
07/10/2022 12:41
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
-
07/10/2022 10:04
Audiência una por videoconferência designada (23/05/2023 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
07/10/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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