TST - 0010982-12.2015.5.01.0029
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Breno Medeiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5099088 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente, torno sem efeito a decisão proferida no ID 9d93ab7, considerando que a executada não se trata de empresa em recuperação judicial ou falência, mas sim de associação civil sem fins lucrativos, razão pela qual não se aplica o entendimento exarado nos artigos 6º-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005.
Quanto ao requerimento da parte exequente para inclusão dos sócios, verifico que a inclusão de Paulo Celso de Carvalho Morais é incabível neste momento processual, uma vez que o acórdão ID 6bfeee3 determinou sua exclusão do polo passivo da execução, uma vez que, para a desconsideração da personalidade jurídica de uma associação civil sem fins lucrativos, é necessária robusta comprovação de abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que não restou demonstrado até o presente momento.
No tocante a Moacir Rodrigues da Silva Filho, deverá a reclamante apresentar prova de sua participação no quadro societário da entidade, mediante a juntada do contrato social ou documento equivalente (CLT, art. 10-A, ordem preferencial).
Notifique-se a parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO -
11/10/2019 11:01
Baixa Definitiva
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11/10/2019 11:01
Transitado em Julgado em 11.10.2019
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05/09/2019 07:00
Publicado despacho em 05.09.2019.
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04/09/2019 19:00
Provimento por decisão monocrática
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04/09/2019 14:37
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/08/2019 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/08/2019 23:05
Conclusos para julgamento
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02/08/2019 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/08/2019 07:42
Distribuído por sorteio
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09/07/2019 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/06/2019 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/06/2019 17:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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