TRT1 - 0100069-37.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:13
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de RESTAURANTES BAR-CELONA LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUANA DO REGO NASCIMENTO DOS SANTOS em 18/03/2025
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01/03/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62e25c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTES BAR-CELONA LTDA -
25/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTES BAR-CELONA LTDA
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25/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DO REGO NASCIMENTO DOS SANTOS
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25/02/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/02/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/02/2025 11:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/02/2025 11:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/02/2025 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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25/02/2025 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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25/02/2025 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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25/02/2025 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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25/02/2025 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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25/02/2025 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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25/02/2025 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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25/02/2025 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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25/02/2025 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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25/02/2025 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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14/02/2025 04:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/02/2025 20:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 20:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/05/2024 11:19
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/05/2024 11:19
Homologada a liquidação
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10/05/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/05/2024 10:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/05/2024 10:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/05/2024 10:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/05/2024 10:43
Iniciada a liquidação
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09/05/2024 13:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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09/05/2024 13:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUANA DO REGO NASCIMENTO DOS SANTOS
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09/05/2024 13:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/05/2024 13:38
Audiência una realizada (09/05/2024 10:05 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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09/05/2024 08:37
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2024 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de LUANA DO REGO NASCIMENTO DOS SANTOS em 25/03/2024
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22/03/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DO REGO NASCIMENTO DOS SANTOS
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21/03/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de LUANA DO REGO NASCIMENTO DOS SANTOS em 12/03/2024
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05/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTES BAR-CELONA LTDA
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04/03/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DO REGO NASCIMENTO DOS SANTOS
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04/03/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DO REGO NASCIMENTO DOS SANTOS
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04/03/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/03/2024 13:42
Audiência una designada (09/05/2024 10:05 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/02/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/02/2024 08:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/02/2024 09:40
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de LUANA DO REGO NASCIMENTO DOS SANTOS em 15/02/2024
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09/02/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DO REGO NASCIMENTO DOS SANTOS
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08/02/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/02/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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