TRT1 - 0100294-75.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 03/09/2025
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22/08/2025 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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07/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE PAULO DO NASCIMENTO
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07/08/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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06/08/2025 15:15
Iniciada a liquidação
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06/08/2025 15:15
Transitado em julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
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02/04/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae8d8e8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 20/03/2025, ID 38f63e9, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 10/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 30aaeaf, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Em virtude de interposição de novo RO, tenho por prejudicado o interposto em 05/02/2025, id 0756bfb.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora de ID 38f63e9.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
21/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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21/03/2025 16:16
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de CHARLES DE PAULO DO NASCIMENTO
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21/03/2025 16:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHARLES DE PAULO DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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21/03/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 20/03/2025
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20/03/2025 19:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e6630f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na forma da exposição supra, conheço dos embargos declaratórios, e, no mérito, rejeito todas as pretensões nele contidas.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES DE PAULO DO NASCIMENTO -
06/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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06/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE PAULO DO NASCIMENTO
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06/03/2025 12:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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20/02/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de CHARLES DE PAULO DO NASCIMENTO em 19/02/2025
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11/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE PAULO DO NASCIMENTO
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10/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 22:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/01/2025 17:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/12/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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16/12/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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16/12/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE PAULO DO NASCIMENTO
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16/12/2024 22:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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16/12/2024 22:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CHARLES DE PAULO DO NASCIMENTO
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16/12/2024 22:38
Concedida a gratuidade da justiça a CHARLES DE PAULO DO NASCIMENTO
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25/10/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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18/10/2024 12:32
Juntada a petição de Razões Finais
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08/10/2024 22:55
Juntada a petição de Razões Finais
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24/09/2024 11:28
Audiência una realizada (24/09/2024 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/09/2024 05:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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16/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE PAULO DO NASCIMENTO
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16/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:38
Audiência una designada (24/09/2024 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/09/2024 12:38
Audiência una cancelada (24/09/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/09/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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28/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 27/02/2024
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28/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 27/02/2024
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22/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de CHARLES DE PAULO DO NASCIMENTO em 21/02/2024
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20/02/2024 09:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/02/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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09/02/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/02/2024 19:45
Expedido(a) mandado a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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09/02/2024 19:45
Expedido(a) notificação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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08/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 23:02
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE PAULO DO NASCIMENTO
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06/02/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 16:50
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2024 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 13:45
Audiência una designada (24/09/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/02/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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14/01/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de CHARLES DE PAULO DO NASCIMENTO em 18/12/2023
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24/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE PAULO DO NASCIMENTO
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23/11/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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22/11/2023 17:08
Audiência una por videoconferência cancelada (05/12/2023 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2023 17:04
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2023 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2023 17:04
Audiência una cancelada (05/12/2023 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 02/05/2023
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03/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de CHARLES DE PAULO DO NASCIMENTO em 02/05/2023
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21/04/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 13:11
Expedido(a) notificação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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19/04/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE PAULO DO NASCIMENTO
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11/04/2023 11:24
Audiência una designada (05/12/2023 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/03/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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28/03/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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