TRT1 - 0100757-62.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
-
25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
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24/03/2025 11:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO RTE - ERJ)
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd2bd6b proferida nos autos. DECISÃO - PJe 1) De acordo com a legislação, independentemente de se tratar de uma pessoa física ou jurídica, todos têm direito ao acesso à justiça, inclusive aqueles que não podem arcar financeiramente, de forma integral ou parcial, com os custos de um processo.
A ré, no entanto, não comprovou a insuficiência de recurso, sendo presumida verdadeira a alegação de hipossuficiência somente à pessoa natural (Art. 99, § 3º, CPC). No recurso apresentado, a 1ª reclamada sustenta ser entidade filantrópica, razão pela qual seria beneficiário da isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT.
Entretanto, conforme documento apresentado pelo próprio reclamado no ID e6c32d2, a parte ré caracteriza-se por ser entidade beneficente de assistência social, o que não se confunde com entidade filantrópica.
Neste ponto, vale observar o ensinamento de Leandro Paulsen (2017, p. 121), que assevera: “Entidades beneficentes são aquelas voltadas ao atendimento gratuito dos necessitados.
Não é necessário que tenham caráter filantrópico, assim entendidas as que se mantêm exclusivamente por doações.
Admite-se que financiem a atividade beneficente mediante outras atividades remuneradas, desde que não tenham fins lucrativos e que suas receitas sejam efetivamente aplicadas na beneficência, o que restou definido pelo STF também na ADI 2.028.” Desta feita, como as filantrópicas se mantêm apenas por doações e a ré é detentora de contratos com Estados e Municípios, tem-se que ela é apenas uma entidade sem fins lucrativos, devendo, portanto, realizar o depósito recursal reduzido pela metade, consoante disposição do art. 899, §9º, da CLT.
Além disso, o fato de o reclamado se autodeclarar entidade filantrópica não o classifica juridicamente como tal.
Entretanto, havendo pedido de gratuidade de justiça, na peça recursal, cabe ao relator do recurso a apreciação do pedido, na forma do art. 99, § 7º, CPC.
Por presentes os demais pressupostos de admissibilidade (exceto preparo), recebo o recurso ordinário da 1ª reclamada. 2) Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários do reclamante e da 2ª reclamada. Às partes, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT. NILOPOLIS/RJ, 13 de março de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
13/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
13/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR PEREIRA LEAL GRACA
-
13/03/2025 17:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSIMAR PEREIRA LEAL GRACA sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 17:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS sem efeito suspensivo
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13/03/2025 17:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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13/03/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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12/03/2025 10:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/03/2025 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2025 20:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bf8e01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, e conheço dos embargos de declaração para, no mérito, não os acolher.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
26/02/2025 19:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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25/02/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/02/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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25/02/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR PEREIRA LEAL GRACA
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25/02/2025 17:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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25/02/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
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25/02/2025 11:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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22/02/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/02/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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22/02/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR PEREIRA LEAL GRACA
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22/02/2025 10:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.218,98
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22/02/2025 10:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSIMAR PEREIRA LEAL GRACA
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21/02/2025 17:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/01/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/01/2025 21:18
Convertido o julgamento em diligência
-
19/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/11/2024
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12/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 11/11/2024
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12/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de ROSIMAR PEREIRA LEAL GRACA em 11/11/2024
-
07/11/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
06/11/2024 15:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/11/2024 13:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
30/10/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
29/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR PEREIRA LEAL GRACA
-
29/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2024
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18/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2024
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15/10/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
-
12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROSIMAR PEREIRA LEAL GRACA em 11/10/2024
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11/10/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
02/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR PEREIRA LEAL GRACA
-
02/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
01/10/2024 13:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2024 13:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
30/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
27/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR PEREIRA LEAL GRACA
-
01/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 31/08/2024
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16/08/2024 14:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/08/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
31/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 14:18
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
-
30/07/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 12:45
Audiência una realizada (30/07/2024 10:02 VT Nilópolis Temporária - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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30/07/2024 07:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 22:56
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 19:30
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2024 19:08
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
29/07/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR PEREIRA LEAL GRACA
-
29/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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29/07/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2024 12:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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13/06/2024 08:26
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/06/2024 08:26
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
29/05/2024 17:11
Audiência una designada (30/07/2024 10:02 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
29/05/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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