TRT1 - 0100199-88.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/07/2025
-
12/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/07/2025 13:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LANILSA DO AMARAL AREIA sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/06/2025
-
25/06/2025 22:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/06/2025 21:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/06/2025 12:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) LANILSA DO AMARAL AREIA
-
06/06/2025 18:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LANILSA DO AMARAL AREIA
-
06/06/2025 18:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
06/06/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/06/2025 14:00
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/06/2025 15:12
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/05/2025
-
21/05/2025 17:18
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LANILSA DO AMARAL AREIA
-
12/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 19:54
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
06/03/2025 22:40
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de LANILSA DO AMARAL AREIA em 26/02/2025
-
21/02/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/02/2025 20:09
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c36581 proferido nos autos.
DESPACHO A parte autora opôs Impugnação à Sentença de Liquidação.
Intime-se a parte contrária para manifestação, em 05 dias.
Após, venham conclusos para apreciação.
FSMP NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
17/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LANILSA DO AMARAL AREIA
-
17/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/02/2025 16:44
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a32a98 proferido nos autos.
DESPACHO Houve garantia do juízo através da consulta SISBAJUD - #id:475aad6.
Dê-se ciência às partes por 05 dias.
Venha o patrono do autor com os dados bancários para expedição de alvará na forma de depósito, em 05 dias.
Decorrido o prazo sem impugnação do(s) devedor(es), expeça-se alvará ao Exequente até o limite do seu crédito.
CBFM NITEROI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
10/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LANILSA DO AMARAL AREIA
-
10/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/12/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de LANILSA DO AMARAL AREIA em 12/11/2024
-
07/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/11/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LANILSA DO AMARAL AREIA
-
06/11/2024 10:44
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
06/11/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/11/2024 09:27
Iniciada a execução
-
06/11/2024 09:27
Encerrada a conclusão
-
08/10/2024 20:14
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
01/10/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/10/2024 03:53
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/09/2024
-
26/09/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/09/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) LANILSA DO AMARAL AREIA
-
24/09/2024 19:05
Homologada a liquidação
-
24/09/2024 16:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/08/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LANILSA DO AMARAL AREIA
-
31/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/07/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d618b proferido nos autos.
Intime-se o autor a apresentar o cálculo adequado.Prazo de 10 dias.Vindo, à contadoria.
NITEROI/RJ, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LANILSA DO AMARAL AREIA
-
28/06/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/05/2024 03:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/05/2024
-
21/05/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/05/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) LANILSA DO AMARAL AREIA
-
13/05/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/05/2024 08:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LANILSA DO AMARAL AREIA
-
07/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/05/2024 02:31
Juntada a petição de Impugnação
-
23/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/03/2024
-
13/03/2024 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2024 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/03/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2024 16:32
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/03/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
06/03/2024 06:47
Iniciada a liquidação
-
04/03/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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