TRT1 - 0100642-87.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:53
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
25/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
23/08/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) ISLAYNE FERREIRA DE ARAUJO
-
23/08/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
16/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ISLAYNE FERREIRA DE ARAUJO em 15/08/2025
-
31/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
31/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) ISLAYNE FERREIRA DE ARAUJO
-
28/07/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
03/06/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 20:24
Expedido(a) ofício a(o) ISLAYNE FERREIRA DE ARAUJO
-
21/05/2025 20:24
Expedido(a) alvará a(o) ISLAYNE FERREIRA DE ARAUJO
-
13/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de ISLAYNE FERREIRA DE ARAUJO em 12/05/2025
-
10/05/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
08/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de 3X LUZ MERCEARIA E BAZAR LTDA em 07/05/2025
-
02/05/2025 09:58
Expedido(a) notificação a(o) 3X LUZ MERCEARIA E BAZAR LTDA
-
02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f2015d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos,etc.
Intime-se a(s) Ré(s) para pagamento do valor devido em 48 horas por e-carta.
Decorrido in albis, determino o que segue: 1 – TRÂMITES INICIAIS 1.1- CERTIFIQUE-SE NO SISTEMA O INÍCIO DA EXECUÇÃO, prosseguindo-se com os atos de execução por impulso oficial. 1.2- Caso existente, fica convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, intimando-se a ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás. 2- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 2.1 – SISBAJUD INTEGRAL 2.1.1 - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 2.1.2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 2.1.3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.2 – SISBAJUD PARCIAL 2.2.1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2.2.2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2.2.3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISLAYNE FERREIRA DE ARAUJO -
30/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ISLAYNE FERREIRA DE ARAUJO
-
30/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de 3X LUZ MERCEARIA E BAZAR LTDA em 25/04/2025
-
07/04/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) 3X LUZ MERCEARIA E BAZAR LTDA
-
03/04/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ISLAYNE FERREIRA DE ARAUJO
-
31/03/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
31/03/2025 16:21
Iniciada a execução
-
31/03/2025 16:21
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de 3X LUZ MERCEARIA E BAZAR LTDA em 18/03/2025
-
04/03/2025 00:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/02/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2025 09:44
Expedido(a) mandado a(o) 3X LUZ MERCEARIA E BAZAR LTDA
-
21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69c4a2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos por ISLAYNE FERREIRA DE ARAUJO em face de 3X LUZ MERCEARIA E BAZAR LTDA, para para reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a reclamada, no período de 27/02/2023 a 03/04/2024, e condená-la ao pagamento de: - aviso prévio indenizado (33 dias); - 13º salários proporcionais de 2023 e 2024; - férias vencidas simples do período 2023/2024 com 1/3; - férias vencidas proporcionais do período 2024/2025 com 1/3; - FGTS do período não anotado de 27/02/2023 a 02/04/2023; e – multa de 40% do FGTS, observada a projeção do aviso prévio (OJ nº 82 das SDI-1/TST) e os limites do pedido; - multas dos arts. 467 e 477, §8º, ambos da CLT; - horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, com adicional de 50%, conforme jornada da inicial, bem como reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários e FGTS com 40%, observados os limites do pedido.
Concedo a gratuidade da justiça à autora.
Determino à ré a retificação da CTPS da trabalhadora.
Para tanto, a reclamante deverá levar sua CTPS na Secretaria desta Vara, em data e horário a ser designados, para a Secretaria fazer a anotação, na forma do artigo 39, § 1º, da CLT.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor apurado na liquidação.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum, limitado aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$379,72, calculadas sobre o valor de R$18.986,01, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$19.365,73.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais. BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISLAYNE FERREIRA DE ARAUJO -
20/02/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ISLAYNE FERREIRA DE ARAUJO
-
20/02/2025 19:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 379,72
-
20/02/2025 19:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISLAYNE FERREIRA DE ARAUJO
-
20/02/2025 19:06
Concedida a gratuidade da justiça a ISLAYNE FERREIRA DE ARAUJO
-
19/02/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
18/02/2025 13:26
Audiência una por videoconferência realizada (18/02/2025 10:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/12/2024 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2024 09:31
Expedido(a) edital a(o) 3X LUZ MERCEARIA E BAZAR LTDA
-
05/12/2024 09:31
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA VILETE DE SOUZA
-
05/12/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ISLAYNE FERREIRA DE ARAUJO
-
05/12/2024 09:21
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 10:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/11/2024 09:46
Audiência una por videoconferência cancelada (17/12/2024 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ISLAYNE FERREIRA DE ARAUJO
-
28/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
27/11/2024 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
26/11/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2024 08:57
Expedido(a) edital a(o) 3X LUZ MERCEARIA E BAZAR LTDA
-
23/10/2024 08:57
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA VILETE DE SOUZA
-
23/10/2024 08:57
Expedido(a) mandado a(o) 3X LUZ MERCEARIA E BAZAR LTDA
-
23/10/2024 08:53
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
22/10/2024 16:55
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/10/2024 16:15
Audiência una por videoconferência realizada (22/10/2024 13:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de 3X LUZ MERCEARIA E BAZAR LTDA em 14/10/2024
-
05/10/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) 3X LUZ MERCEARIA E BAZAR LTDA
-
02/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ISLAYNE FERREIRA DE ARAUJO
-
01/10/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
01/10/2024 10:54
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 13:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/10/2024 10:54
Audiência una por videoconferência cancelada (08/11/2024 13:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/10/2024 08:01
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ISLAYNE FERREIRA DE ARAUJO
-
26/09/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
26/09/2024 10:59
Audiência una por videoconferência designada (08/11/2024 13:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/09/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 11:57
Audiência una por videoconferência cancelada (26/09/2024 13:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/09/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ISLAYNE FERREIRA DE ARAUJO
-
13/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
06/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de 3X LUZ MERCEARIA E BAZAR LTDA em 05/07/2024
-
26/06/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) 3X LUZ MERCEARIA E BAZAR LTDA
-
26/06/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8635ac5 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Considerando o retorno presencial das atividades judiciárias de primeiro grau, determina-se a intimação das partes a manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, a fim de viabilizar a realização de pauta UNA de forma TELEPRESENCIAL, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.TRT1. Determina-se, ainda, a inclusão do feito em Pauta UNA, que será realizada de forma telepresencial:- Dia 26/09/2024 13:30; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09ID da reunião: 384 243 2646Senha: 123456Caso uma das partes se oponha, no prazo de 5 dias, à adoção do Juízo 100% digital, retire-se o feito de pauta e inclua-se em pauta presencial, intimando-se as partes.Fica a parte autora intimada pelo DEJT, notifique-se a ré.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ISLAYNE FERREIRA DE ARAUJO
-
25/06/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
24/06/2024 12:24
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2024 13:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/06/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100192-34.2023.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio da Terra Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2023 16:25
Processo nº 0100192-34.2023.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosileide da Silva Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 10:11
Processo nº 0100192-34.2023.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Mendes Lopes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2025 16:40
Processo nº 0100446-03.2024.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Renato Fernandes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2024 18:30
Processo nº 0100749-20.2023.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Pinaud Freire
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 11:50