TRT1 - 0100091-47.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:02
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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04/09/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/08/2025 13:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2025 13:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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09/05/2025 10:21
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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08/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/05/2025 10:17
Iniciada a execução
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08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de GREDSON VIEIRA DA SILVA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33f9d4b proferida nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do autor é devido no importe de R$ 12.634,94; São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 1.977,91; É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 3.194,03, sendo: R$ 873,27, de cota autoral e R$ 2.320,76, de cota patronal e encargos.
São devidas Custas no valor de R$ 356,14; TOTAL: R$ 18.163,02. 2- Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, via Diário Oficial, para tomar ciência do valor da condenação de R$ 18.163,02, no prazo de 5 dias. 3- Concomitantemente, remeta-se à CAEX os presentes valores atualizados, com a planilha de cálculos, por se tratar de REEF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GREDSON VIEIRA DA SILVA -
26/04/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
26/04/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) GREDSON VIEIRA DA SILVA
-
26/04/2025 00:11
Homologada a liquidação
-
25/04/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
25/04/2025 08:30
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GREDSON VIEIRA DA SILVA em 11/04/2025
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29/03/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/03/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2011a87 proferida nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 12.428,28; São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 1.946,91; É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 3.174,67, sendo: R$ 867,99, de cota autoral e R$ 2.306,68, de cota patronal e encargos.
São devidas Custas no valor de R$ 351,00; TOTAL: R$ 17.900,86. 2- Cite-se a ré da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para o pagamento de R$ 17.900,86, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
18/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
18/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GREDSON VIEIRA DA SILVA
-
18/03/2025 12:17
Homologada a liquidação
-
18/03/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de GREDSON VIEIRA DA SILVA em 25/02/2025
-
12/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c337e proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GREDSON VIEIRA DA SILVA -
11/02/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) GREDSON VIEIRA DA SILVA
-
11/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
11/02/2025 03:30
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 10/02/2025
-
10/02/2025 18:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
23/01/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
23/01/2025 15:14
Iniciada a liquidação
-
23/01/2025 15:14
Transitado em julgado em 05/12/2024
-
14/01/2025 19:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/09/2024 12:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
05/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/09/2024
-
04/09/2024 23:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 28/08/2024
-
22/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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21/08/2024 16:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GREDSON VIEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/08/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/08/2024 08:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
14/08/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) GREDSON VIEIRA DA SILVA
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14/08/2024 07:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 514,98
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14/08/2024 07:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GREDSON VIEIRA DA SILVA
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14/08/2024 07:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a GREDSON VIEIRA DA SILVA
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08/08/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/08/2024 11:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (08/08/2024 10:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 08:16
Juntada a petição de Impugnação
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22/05/2024 10:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (08/08/2024 10:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 10:13
Audiência una realizada (21/05/2024 13:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 10:31
Juntada a petição de Contestação
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04/03/2024 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 12:51
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
28/02/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) GREDSON VIEIRA DA SILVA
-
27/02/2024 13:51
Audiência una designada (21/05/2024 13:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/02/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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