TRT1 - 0101768-12.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/09/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO MEDEIROS
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12/09/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 14:48
Iniciada a execução
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30/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2025
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30/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO MEDEIROS em 29/08/2025
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18/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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16/08/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/08/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO MEDEIROS
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16/08/2025 17:03
Homologada a liquidação
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15/08/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/07/2025
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24/07/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO MEDEIROS
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14/07/2025 15:58
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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14/07/2025 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO MEDEIROS em 30/06/2025
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04/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO MEDEIROS
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03/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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22/05/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO MEDEIROS
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17/05/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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08/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO MEDEIROS em 07/05/2025
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO MEDEIROS
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11/04/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI em 07/04/2025
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26/03/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da309e proferido nos autos. Tendo em vista a inércia quanto ao impulsionamento do processo, renove-se a notificação às partes para que promovam a liquidação do julgado, apresentando os cálculos dos valores que entendem devidos, em 10 dias comuns.
Ficam as partes cientes de que, em caso de persistir a inércia quanto à apresentação dos cálculos de liquidação, o processo será sobrestado por dois anos, e, decorrido o prazo, extinto nos termos do art. 11-A da CLT.
Apresentados os cálculos, prossiga-se nos termos do despacho de #id:1b4b000.
Caso contrário, sobreste-se o andamento do feito, aguardando-se a implementação do prazo prescricional acima mencionado.
Implementado o prazo de dois anos sem que seja promovida a liquidação do julgado, renove-se derradeiramente a intimação ao(à) reclamante para promover o adequado prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo pela prescrição intercorrente. BARRA DO PIRAI/RJ, 20 de março de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI -
20/03/2025 06:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI
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20/03/2025 06:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO MEDEIROS
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20/03/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI em 11/03/2025
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12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO MEDEIROS em 11/03/2025
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17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4b000 proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI -
15/02/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI
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15/02/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO MEDEIROS
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15/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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14/02/2025 12:43
Iniciada a liquidação
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14/02/2025 12:43
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI em 06/02/2025
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07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO MEDEIROS em 06/02/2025
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23/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
19/12/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI
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19/12/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO MEDEIROS
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19/12/2024 22:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/12/2024 22:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO ANTONIO MEDEIROS
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19/12/2024 22:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO ANTONIO MEDEIROS
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10/10/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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10/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO MEDEIROS em 09/10/2024
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04/10/2024 13:33
Juntada a petição de Razões Finais
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19/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO MEDEIROS
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17/09/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 15:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/09/2024 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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27/02/2024 14:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/09/2024 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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27/02/2024 14:07
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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27/02/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 16:45
Juntada a petição de Contestação
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16/02/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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02/12/2023 14:18
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI
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02/12/2023 14:18
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO MEDEIROS
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27/11/2023 09:49
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/11/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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