TRT1 - 0100419-45.2022.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bdbfe2 proferida nos autos.
Vistos e etc, Tendo em vista a certidão de id 40bb8c6, afirmando que houve erro material na decisão de id 64e0534, uma vez que a devedora principal está elencada no rol de REEF deste Tribunal, bem como a devedora subsidiária encontra-se em recuperação judicial, retifico a decisão de id 64e0534 para que passe a constar: 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 104.344,14; São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 10.956,93; É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 27.548,95, sendo: R$ 7.475,18, de cota autoral e R$ 20.073,77, de cota patronal e encargos.
São devidas Custas no valor de R$ 149,68; TOTAL: R$ 142.999,70. 2- Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, via Diário Oficial, para tomar ciência do valor da condenação de R$ 142.999,70, no prazo de 5 dias. 3- Concomitantemente, remeta-se à CAEX os presentes valores atualizados, com a planilha de cálculos, por se tratar de REEF. 4- Resultando negativo o REEF, considerando o previsto no artigo 112 e ss. da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, expeça-se certidão de crédito na recuperação judicial da 2ª ré. 5 – Cumprido o item 04, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 (dois) anos, aguardando-se a quitação do crédito perante o Juízo da Recuperação. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64e0534 proferida nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 104.344,14; São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 10.956,93; É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 27.548,95, sendo: R$ 7.475,18, de cota autoral e R$ 20.073,77, de cota patronal e encargos.
São devidas Custas no valor de R$ 149,68; TOTAL: R$ 142.999,70. 2- Cite-se a 1ª ré da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para o pagamento de R$ 142.999,70, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas. 4- Oportunamente, intime-se a 2ª ré da execução para ciência do valor da presente condenação, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347e05e proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
15/01/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/01/2025 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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27/09/2024 14:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/09/2024 19:47
Juntada a petição de Contraminuta
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18/09/2024 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 14:13
Juntada a petição de Contraminuta
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05/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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04/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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19/08/2024 11:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) THALES YAGO PINTO SIQUEIRA
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07/08/2024 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de THALES YAGO PINTO SIQUEIRA
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29/04/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/04/2024 11:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2024
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26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/04/2024
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22/04/2024 12:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/04/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) THALES YAGO PINTO SIQUEIRA
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09/04/2024 10:57
Conhecido o recurso de THALES YAGO PINTO SIQUEIRA - CPF: *54.***.*96-97 e provido em parte
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13/03/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2024
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12/03/2024 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2024 11:43
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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30/11/2023 12:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2023 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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29/11/2023 14:45
Encerrada a conclusão
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04/08/2023 16:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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31/07/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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