TRT1 - 0100871-64.2023.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 03/04/2025
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03/04/2025 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a239eb7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte ré Supervia Concessionaria de Transporte Ferroviario s/a - em recuperação judicial (id 99ce03b), o recurso ordinário da ré TOP SERVICE (Id 13db0a3) e o recurso ordinário da parte autora (id 9dfaec3).
Ao(s) recorridos.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE DO CARMO NASCIMENTO -
19/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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19/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DO CARMO NASCIMENTO
-
19/03/2025 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A sem efeito suspensivo
-
19/03/2025 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALLACE DO CARMO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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19/03/2025 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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19/03/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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19/03/2025 14:54
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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07/03/2025 04:02
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 06/03/2025
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06/03/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 01:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/02/2025 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be2a0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pelo Autor WALLACE DO CARMO NASCIMENTO em face da Ré TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S/A e SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos autos do Processo nº 0100871-64.2023.501.0071, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para condená-las, sendo a Ré SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de forma SUBSIDIÁRIA a, no prazo de 08 dias, PAGAR: > indenização por danos morais experimentados no importe de R$ 8.000,00.
São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.
Os valores deferidos serão apurados em execução, por simples cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, observadas as deduções e os recolhimentos legais cabíveis.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.
O Reclamante é beneficiário da gratuidade da justiça.
Oficie-se, após o trânsito em julgado, à Receita Federal do Brasil, à SRTE e à CEF, na forma da fundamentação retro.
Custas pelas Rés, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre R$ 8.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE DO CARMO NASCIMENTO -
15/02/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/02/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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15/02/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DO CARMO NASCIMENTO
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15/02/2025 17:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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15/02/2025 17:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALLACE DO CARMO NASCIMENTO
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15/02/2025 17:57
Concedida a gratuidade da justiça a WALLACE DO CARMO NASCIMENTO
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12/09/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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10/09/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 15:55
Juntada a petição de Razões Finais
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09/09/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 13:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/08/2024 11:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 10:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/08/2024 11:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 10:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/12/2023 09:08 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 17:45
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2023 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2023 16:15
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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16/10/2023 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2023 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DO CARMO NASCIMENTO
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02/10/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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02/10/2023 10:04
Expedido(a) notificação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/10/2023 10:04
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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02/10/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DO CARMO NASCIMENTO
-
02/10/2023 10:03
Audiência inicial por videoconferência designada (06/12/2023 09:08 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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27/09/2023 10:23
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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27/09/2023 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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19/09/2023 08:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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