TRT1 - 0101317-17.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 08/07/2025
-
01/07/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
25/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
24/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
24/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
-
24/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
-
24/06/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
24/06/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/06/2025 16:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2025 16:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/05/2025 14:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/05/2025 14:49
Iniciada a liquidação
-
03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 02/05/2025
-
11/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
10/04/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
-
10/04/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
-
10/04/2025 19:32
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
-
10/04/2025 19:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/04/2025 18:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
10/04/2025 18:56
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
25/03/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
25/03/2025 16:06
Juntada a petição de Acordo
-
24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/03/2025 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc59f77 proferido nos autos. rols DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Cancelada a audiência, ante a real possibilidade de acordo.
Entretanto, deixa-se de homologar o acordo apresentado, eis que a fixação dos honorários advocatícios não observar sequer a limitação legal de 15%.
Ademais, é incabível falar em honorários sucumbenciais em acordo celebrado entre as partes, pois, em uma interpretação sistemática do artigo 791-A da CLT, e dos artigos 23 e 24 da Lei 8906/1994, os honorários sucumbenciais são fixados em sentença condenatória, a qual se distingue da mera homologação de acordo entre as partes ainda no conhecimento.
Assim, venham as partes com o devido ajuste no acordo celebrado. Destaque-se que, no presente caso inaplicável os honorários assistenciais pois o sindicato é parte, assistido por advogado, e não parte assistido pelo sindicato.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 21 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO -
21/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
21/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
21/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
-
21/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
-
21/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
21/03/2025 10:52
Convertido o julgamento em diligência
-
19/03/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
18/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 17/03/2025
-
10/03/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
07/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a7250 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Por ora, deixa-se de homologar o acordo apresentado pelas partes, ante a necessidade de ciência do MPT.
Dê-se vista ao MPT do acordo de Id 48595ce.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 06 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI -
06/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
06/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
06/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
-
06/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
-
06/03/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
20/02/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI em 26/11/2024
-
13/11/2024 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 29/10/2024
-
25/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
25/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
-
22/10/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
21/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
18/10/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
18/10/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
-
18/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
-
18/10/2024 14:49
Audiência inicial por videoconferência designada (24/03/2025 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
18/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
18/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
-
18/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
18/10/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100266-36.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita Aparecida Quinelato de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 14:30
Processo nº 0100538-67.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Sena Sassone Perrone
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2024 13:28
Processo nº 0100538-67.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Sena Sassone Perrone
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 09:11
Processo nº 0100999-45.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2024 14:26
Processo nº 0100999-45.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Aires Vieira da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2025 15:30