TRT1 - 0100260-58.2025.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:58
Arquivados os autos definitivamente
-
08/09/2025 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
02/09/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
02/09/2025 13:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/09/2025 13:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/09/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.062,62)
-
02/09/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.062,63)
-
02/09/2025 13:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/09/2025 10:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/09/2025 10:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/08/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 14:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/07/2025 14:24
Iniciada a liquidação
-
17/07/2025 14:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 42,51
-
17/07/2025 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a JONATHAN BALBINO DE BARROS
-
17/07/2025 14:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/07/2025 14:11
Audiência inicial realizada (17/07/2025 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2025 17:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação MOBIRio)
-
15/07/2025 20:42
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2025 14:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
08/07/2025 14:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/07/2025 10:40 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
08/07/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
11/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN BALBINO DE BARROS
-
11/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
-
11/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EVENTOS AMBIENTAIS - IEVA
-
11/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN BALBINO DE BARROS
-
11/06/2025 10:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/07/2025 10:40 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
03/06/2025 12:52
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
03/04/2025 20:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100260-58.2025.5.01.0066 : JONATHAN BALBINO DE BARROS : INSTITUTO EVENTOS AMBIENTAIS - IEVA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JONATHAN BALBINO DE BARROS Fica o destinatário ciente da designação de audiência Inicial que se realizará no dia: 17/07/2025 08:45, na 66ª VT/RJ - RUA DO LAVRADIO, 132 - 9º ANDAR A ausência da parte autora importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) poderá implicar em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Considerando os princípios da duração razoável do processo (art.5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88), da colaboração e da boa- fé (arts.5º e 6º, do CPC), da responsabilidade das partes e advogados de manterem atualizados seus endereços para intimações (art.77, inciso V, do CPC c/c o art.274, parágrafo único do CPC), e, ainda, que as intimações realizadas no PJE são equiparadas às intimações pessoais, nos termos do art.5º,§6º, da Lei nº11.419/2006, os procuradores deverão comunicar às partes as datas das audiências, sendo que eventual impossibilidade de contato com a parte deverá ser informada ao Juízo com antecedência de trinta dias da data da audiência designada para as providências cabíveis, presumindo-se, no silêncio, pela ciência da parte da data da audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
WAGNER CARVALHO DE REZENDE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN BALBINO DE BARROS -
17/03/2025 13:39
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
-
17/03/2025 13:39
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO EVENTOS AMBIENTAIS - IEVA
-
17/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN BALBINO DE BARROS
-
14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bffc3c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, objetivando a liberação do FGTS.
Diante do pedido de tutela antecipada, os autos vieram conclusos para análise.
Passo ao exame do pedido.
O art. 300 do CPC, ao tratar da tutela de urgência, enumera os requisitos para tal concessão: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como pressupõe a existência de elementos que evidenciem o perigo na demora no oferecimento da prestação jurisdicional.
Pois bem.
Considero comprovada a resilição do contrato de trabalho de forma imotivada, em face do documento de Id 149797f.
Tenho por demonstrada a verossimilhança do direito previsto no artigo 20, inciso I, da Lei 8.036/90, onde prevê expressamente que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada na situação de despedida sem justa causa. A probabilidade do direito está configurada, bem como está presente o perigo de dano, em razão de os valores a que se referem o pleito decorrerem da dispensa sem justa causa, e por estar a parte obreira em presumível estado de desemprego, sem auferir renda para prover seu próprio sustento.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para liberação do FGTS., na forma do Ato Conjunto nº 5/2019 da Corregedoria do E.
TRT.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do reclamante/consignatário, observando-se os seguintes dados: JONATHAN BALBINO DE BARROS, CPF: *46.***.*79-92, RG 21.888.796-6, DETRAN/RJ, PIS/PASEP/NIT: 162.10418.70-9, INSTITUTO EVENTOS AMBIENTAIS - IEVA, CNPJ: 11.***.***/0001-01, data de admissão: 02/04/2024 e baixa: 25/12/2024.
O levantamento do FGTS deverá observar a opção do empregado pelo saque-aniversário ou saque-rescisão, conforme art. 20-A da Lei n° 8.036/91. Inclua-se o feito em pauta, notificando a reclamante e citando-se a reclamada, inclusive da presente decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN BALBINO DE BARROS -
13/03/2025 16:03
Audiência inicial designada (17/07/2025 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN BALBINO DE BARROS
-
12/03/2025 22:58
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JONATHAN BALBINO DE BARROS
-
12/03/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
11/03/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100632-81.2022.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marlene Rocha e Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2025 19:35
Processo nº 0100275-92.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Ribeiro Oliveira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 12:36
Processo nº 0100147-31.2019.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cecilia Alves da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2021 14:50
Processo nº 0100364-09.2023.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Moura da Rocha Veloso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2023 18:11
Processo nº 0100218-70.2025.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Alberto de Carvalho Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 15:19