TRT1 - 0100632-81.2022.5.01.0431
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENATO TEIXEIRA SANTOS em 16/07/2025
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15/07/2025 22:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 16:41
Expedido(a) edital a(o) RENATO TEIXEIRA SANTOS
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02/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE RODRIGUES MONTEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS
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02/07/2025 11:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SILVIO RIGUETE PINTOR sem efeito suspensivo
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01/07/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de RENATO TEIXEIRA SANTOS em 30/06/2025
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12/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
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12/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 19:22
Expedido(a) edital a(o) RENATO TEIXEIRA SANTOS
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09/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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02/06/2025 18:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 12:38
Expedido(a) mandado a(o) RENATO TEIXEIRA SANTOS
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31/03/2025 06:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARLENE RODRIGUES MONTEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS em 28/02/2025
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26/02/2025 11:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 13:38
Expedido(a) mandado a(o) RENATO TEIXEIRA DOS SANTOS
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17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ba4e83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2 – Dispositivo.
POSTO ISSO, defiro a gratuidade de justiça ao reclamante e no mérito JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor na presente Reclamação Trabalhista tudo de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, com todos os seus efeitos legais para absolver as rés.
Custa pelo autor no valor de R$ 1.370,58, calculadas sobre o valor dado a causa na incial.
Dispensado.
Deferida a gratuidade de justiça, resta afastado pagamento de honorários de sucumbência recíproca.
Constatado alarmante número de embargos declaratórios opostos fora das hipóteses legais dos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC, este Juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de tal recurso sem observância dos artigos citados implicará aplicação de multa.
Este Juízo frisa, ainda, que, como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que se sana erro material de ofício ou mediante simples requerimento da parte a qualquer tempo (art. 494 - I, do NCPC), não havendo, assim, interrupção de prazo recursal.
Por fim, salienta que a contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente entre os próprios termos da decisão recorrida, e não entre esta e demais elementos dos autos, e que o Juízo não é obrigado a rebater um a um dos argumentos das partes, bastando fundamentar sua decisão.
Advirto as partes quanto à oposição de Embargos de Declaração, para que observem os estritos limites desse instituto, pois sua oposição com finalidade de sanar “dúvidas” subjetivas das partes, para revisitar fatos e provas de modo a obter a modificação da Sentença, assim como para “prequestionamento” (figura jurídica inexistente em face de Sentenças de primeiro grau), será reputado ato processual protelatório, passível de multa por litigância de má-fé, além de eventual condenação no pagamento de indenização e honorários advocatícios à parte contrária, tudo na forma dos artigos 793-B, VII e 793-C da CLT.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, datada e assinada digitalmente na forma da lei.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO RIGUETE PINTOR -
15/02/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE RODRIGUES MONTEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS
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15/02/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO RIGUETE PINTOR
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15/02/2025 18:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.370,58
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15/02/2025 18:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILVIO RIGUETE PINTOR
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15/02/2025 18:33
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIO RIGUETE PINTOR
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23/07/2024 06:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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22/07/2024 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 14:10
Juntada a petição de Réplica
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21/06/2024 15:56
Audiência una por videoconferência realizada (18/06/2024 09:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/06/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 04:39
Decorrido o prazo de RENATO TEIXEIRA DOS SANTOS em 22/01/2024
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14/12/2023 23:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/12/2023 07:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/11/2023 11:40
Expedido(a) mandado a(o) RENATO TEIXEIRA DOS SANTOS
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22/11/2023 09:11
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2024 09:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/11/2023 09:11
Audiência una por videoconferência realizada (21/11/2023 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/11/2023 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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13/11/2023 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2023 08:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RENATO TEIXEIRA DOS SANTOS
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10/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de RENATO TEIXEIRA DOS SANTOS em 09/11/2023
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25/10/2023 14:56
Expedido(a) notificação a(o) RENATO TEIXEIRA DOS SANTOS
-
25/10/2023 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de SILVIO RIGUETE PINTOR em 09/10/2023
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05/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO RIGUETE PINTOR
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04/10/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
03/10/2023 11:43
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2023 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/10/2023 11:43
Audiência una por videoconferência realizada (03/10/2023 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/10/2023 08:53
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2023 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO RIGUETE PINTOR
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28/09/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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20/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de SILVIO RIGUETE PINTOR em 19/09/2023
-
15/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO RIGUETE PINTOR
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14/09/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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05/09/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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05/09/2023 09:49
Encerrada a conclusão
-
30/08/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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29/08/2023 09:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/08/2023 08:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2023 10:19
Expedido(a) mandado a(o) RENATO TEIXEIRA DOS SANTOS
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20/07/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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19/07/2023 18:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/06/2023 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2023 15:00
Expedido(a) mandado a(o) RENATO TEIXEIRA DOS SANTOS
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28/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARLENE RODRIGUES MONTEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS em 27/06/2023
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28/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de RENATO TEIXEIRA DOS SANTOS em 27/06/2023
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22/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de SILVIO RIGUETE PINTOR em 21/06/2023
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13/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 11:00
Expedido(a) notificação a(o) MARLENE RODRIGUES MONTEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS
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12/06/2023 11:00
Expedido(a) notificação a(o) RENATO TEIXEIRA DOS SANTOS
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12/06/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO RIGUETE PINTOR
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14/03/2023 11:15
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2023 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/03/2023 09:06
Audiência una por videoconferência cancelada (24/05/2023 09:08 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/09/2022 08:43
Audiência una por videoconferência designada (24/05/2023 09:08 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/08/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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30/08/2022 10:42
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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29/08/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de SILVIO RIGUETE PINTOR em 19/08/2022
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17/08/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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15/08/2022 13:26
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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09/08/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 23:54
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO RIGUETE PINTOR
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05/08/2022 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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21/07/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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