TRT1 - 0100338-65.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 08:16
Audiência una por videoconferência realizada (28/08/2025 14:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/08/2025 16:55
Juntada a petição de Contestação
-
18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCELIA BARROS GOMES em 17/07/2025
-
15/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
-
14/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCELIA BARROS GOMES
-
14/07/2025 14:10
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2025 14:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/07/2025 14:10
Audiência una por videoconferência cancelada (16/07/2025 13:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 04/06/2025
-
27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de LUCELIA BARROS GOMES em 26/05/2025
-
22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
-
21/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCELIA BARROS GOMES
-
09/04/2025 14:47
Audiência una por videoconferência designada (16/07/2025 13:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/04/2025 14:44
Audiência una por videoconferência cancelada (14/07/2025 13:23 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/04/2025 14:44
Audiência una por videoconferência designada (14/07/2025 13:23 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCELIA BARROS GOMES em 03/04/2025
-
01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fac47b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela provisória formulado pela reclamante no contexto da alegação de diversos descumprimentos contratuais pela primeira reclamada, no sentido de ser efetuada a baixa na CTPS, bem como entrega dos documentos rescisórios, para levantamento do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, além da determinação de regularização dos depósitos fundiários.
Em respeito ao Princípio do Contraditório, deu-se vista à empregadora para manifestação, a qual se opôs ao pedido, alegando, inclusive, que o contrato de trabalho está vigente.
Analisa-se.
Em se tratando de tutela provisória de urgência, o Artigo 300 do CPC condiciona a respectiva concessão à presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Todavia, na forma do subsequente § 3º, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o que, não obstante, não tem caráter absoluto, conforme regra de ponderação de valores quando colidentes os interesses das partes, como a vida e o patrimônio, dentre outros.
Todavia, havendo confronto entre princípios de notável importância, faz-se necessária a ponderação de valores, eis que atuam como mandados de otimização a serem alcançados da melhor maneira possível, conforme as limitações fáticas e jurídicas, de forma a se buscar ao máximo a proteção de um sem o sacrifício do outro, diferentemente do que ocorre no conflito entre regras, onde a aplicação de uma afasta a outra.
Aplica-se assim um juízo de proporcionalidade em sentido amplo, pelo qual se verifica a adequação do meio para a tutela do direito, bem como se é necessário dentre os considerados idôneos, buscando-se ao máximo evitar o sacrifício total do princípio afastado.
Busca-se também a proporcionalidade em sentido estrito, sopesando o benefício alcançado em face do sacrifício imposto.
Considerando que na presente ação a autora pretende o reconhecimento da rescisão indireta e o contrato de trabalho se encontra em aberto, não informando a autora sequer se deixou de prestar serviços à empregadora, visto que o § 3º do Art. 483 da CLT permite a permanência na hipótese dos autos, a análise dos pedidos formulados pela reclamante depende do resultado da instrução processual para a formação de um juízo de certeza, não se podendo exigir da reclamada direitos que não existirão se for declarado que a autora teve a iniciativa de extinguir o vínculo empregatício, como o levantamento de depósitos do FGTS e habilitação seguro-desemprego, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA requerida pela obreira.
Intimem-se a autora e a primeira ré.
Após, designe-se audiência, notifiquem-se os réus e intime-se a autora.
MACAE/RJ, 31 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCELIA BARROS GOMES -
31/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCELIA BARROS GOMES
-
31/03/2025 15:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCELIA BARROS GOMES
-
26/03/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
25/03/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/03/2025
-
10/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100338-65.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700300918900000222272675?instancia=1 -
07/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
07/03/2025 13:18
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
06/03/2025 13:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0133900-33.2007.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique Barreto Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2007 02:00
Processo nº 0100963-80.2020.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Varao Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2020 15:16
Processo nº 0100882-03.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Torres de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2024 11:15
Processo nº 0100033-58.2021.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Papazian Pinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2021 21:50
Processo nº 0100033-58.2021.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Pereira Mendes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2025 09:51