TRT1 - 0100174-63.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 11/09/2025
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22/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de VALDEIR RODRIGUES DE SOUZA em 21/08/2025
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05/08/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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04/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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04/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR RODRIGUES DE SOUZA
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04/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 21/07/2025
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09/07/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 07/07/2025
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04/07/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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26/06/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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26/06/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR RODRIGUES DE SOUZA
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26/06/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 16/06/2025
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31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de VALDEIR RODRIGUES DE SOUZA em 30/05/2025
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23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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21/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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21/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR RODRIGUES DE SOUZA
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21/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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20/05/2025 14:27
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 14:27
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 30/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de VALDEIR RODRIGUES DE SOUZA em 03/04/2025
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21/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46d695b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeitam-se as preliminares e, no MÉRITO, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado por VALDEIR RODRIGUES DE SOUZA em face de CLEAN RH SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA e MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas: - Salário retido de novembro e saldo de salário de dezembro de 2024 (07 dias); - Férias proporcionais de 2024 (06/12), acrescidas de 1/3; - 13º salário proporcional de 2024 (06/12); - FGTS não recolhido + multa de 40% - Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT. - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação.
Deverá a reclamada deverá proceder à formalização da dispensa na CTPS do autor para constar 07.12.2024, considerando a projeção do aviso prévio.
Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, fica a secretaria autorizada a proceder à baixa da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91, a saber: Diferenças salariais e 13º salário.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Custas, pelos reclamados, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação R$ 15.000,00, isento o 2º reclamado por força do disposto no art. 790-A, I da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDEIR RODRIGUES DE SOUZA -
20/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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20/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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20/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR RODRIGUES DE SOUZA
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20/03/2025 14:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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20/03/2025 14:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDEIR RODRIGUES DE SOUZA
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20/03/2025 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a VALDEIR RODRIGUES DE SOUZA
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18/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 17/03/2025
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14/03/2025 15:01
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/03/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 13/03/2025
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12/03/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de VALDEIR RODRIGUES DE SOUZA em 11/03/2025
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10/03/2025 16:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/03/2025 14:42 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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06/03/2025 23:17
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 23:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 12:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 27/02/2025
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de VALDEIR RODRIGUES DE SOUZA em 25/02/2025
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20/02/2025 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/02/2025 10:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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18/02/2025 11:34
Expedido(a) mandado a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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18/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR RODRIGUES DE SOUZA
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17/02/2025 09:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/03/2025 14:42 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b787a19 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que a empresa CLEAN RH SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA não se encontra mais no endereço da RUA MONTEIRO MENDES, 67, Sala 204, CENTRO, ITAGUAÍ/RJ, conforme mandado negativo nos autos do processo ATOrd 0101225-46.2024.5.01.0462 ; Considerando a informação de que a mesma poderia ser notificada por meio dos endereços eletrônicos informados pela própria ré junto à Secretaria desta Vara; Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 10/03/2025 – 14:42h, em CARÁTER HÍBRIDO.
Intime-se a parte autora e citem-se as rés, sendo a CLEAN RH SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA, POR MANDADO, constando os seguintes e-mails: [email protected] e [email protected] .
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.
Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM, devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): h t t p s : / / t r t 1 - j u s - b r . z o o m . u s / j / 4 9 4 7 4 2 6 5 3 7 ? pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 ITAGUAI/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDEIR RODRIGUES DE SOUZA -
15/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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15/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR RODRIGUES DE SOUZA
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15/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/02/2025 17:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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14/02/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/02/2025 14:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 14:10
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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