TRT1 - 0100201-36.2022.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/06/2025 13:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2532d5a proferida nos autos.
Verifica o juízo que o Recurso Ordinário de ID 7dfaa04, interposto pela parte autora, por fazer jus a Gratuidade da Justiça, preenche os requisitos de admissibilidade: Tempestividade.
Diante disso, recebo os recursos.
Intime(m)-se o(s) Recorrido(s). Vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se ao E.TRT da 1ª Região. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
21/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
21/05/2025 10:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO BATISTA DE LIMA sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
15/04/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BATISTA DE LIMA
-
11/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/04/2025
-
07/04/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9575b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, decido conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, rejeitá-los, mantendo a sentença embargada por seus próprios termos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
24/03/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
24/03/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BATISTA DE LIMA
-
24/03/2025 20:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO BATISTA DE LIMA
-
06/03/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 25/02/2025
-
19/02/2025 23:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3b387e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1) RECLAMAÇÃO Nº 0100201-36.2022.5.01.0079 – 1ª reclamação 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. pronunciar da prescrição quinquenal, relativamente à pretensão de direitos eventualmente devidos e anteriores a 5 anos contados da data do ajuizamento da ação, em 18/03/2022, sendo acrescidos 141 dias em decorrência da suspensão do prazo prescricional pela dicção da Lei 14.010/20 (de 12 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020), julgando extinto o processo, com resolução do mérito, em relação a tais pedidos, com base no artigo 487, II, do CPC; 3. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LEANDRO BATISTA DE LIMA em face de EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., para condenar a reclamada ao pagamento de: - Salário proporcional referente a janeiro de 2022 (3 dias); - Aviso prévio indenizado de 45 dias, nos termos da Lei 12.506/2011; - 13º salário integral de 2021, compensado o valor de R$ 362,69, cujo pagamento restou incontroverso; - 13º salário proporcional de 2022 (02/12), já computada a projeção do aviso prévio indenizado; - Férias proporcionais de 2021/2022 (10/12), acrescidas do terço constitucional, já computada a projeção do aviso prévio indenizado, nos limites do pedido; - Depósitos do FGTS sobre as verbas rescisórias (exceto férias indenizadas, conforme a OJ 195, da SDI-I do C.
TST); - Indenização rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios acrescido dos depósitos ora deferidos (exceto sobre o aviso prévio indenizado, conforme a OJ 42, II, da SDI-I do C.
TST); - Multas do art. 467 e art. 477, §8º, da CLT; - Danos morais arbitrados em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); - Danos estéticos arbitrados em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Autorizo a dedução de valores quitados a idêntico título dos ora deferidos, desde que já comprovados nos autos.
Todos os demais pedidos são improcedentes. 2) RECLAMAÇÃO Nº 0100887-72.2023.5.01.0053 – 2ª reclamação 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. pronunciar da prescrição quinquenal, relativamente à pretensão de direitos eventualmente devidos e anteriores a 5 anos contados da data do ajuizamento da ação, em 13/09/2023, sendo acrescidos 141 dias em decorrência da suspensão do prazo prescricional pela dicção da Lei 14.010/20 (de 12 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020), julgando extinto o processo, com resolução do mérito, em relação a tais pedidos, com base no artigo 487, II, do CPC; 3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEANDRO BATISTA DE LIMA em face de EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (1ª reclamada), JAFFE ARTIGOS PARA PROPAGANDA LTDA. (2ª reclamada) e JAFFIX DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (3ª reclamada), absolvendo a(s) reclamada(s) de qualquer condenação. Defiro à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita em ambas as reclamações.
Arbitro honorários periciais na forma da fundamentação.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados apenas como estimativa, não representando limitação da condenação àquele montante, ainda que não ressalvado se tratar de valores estimados, conforme art. 840, §º, da CLT, c/c IN nº 41/2018.
Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo, nos termos do artigo 879, da CLT.
Custas referentes à 1ª reclamação pela parte reclamada no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 100.000,00, conforme art. 789, I, da CLT.
Custas referentes à 2ª reclamação pela parte reclamante, no importe de R$ 3.972,88, calculada na proporção de 2% sobre o valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
11/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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11/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BATISTA DE LIMA
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11/02/2025 17:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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11/02/2025 17:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO BATISTA DE LIMA
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05/02/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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29/01/2025 08:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/01/2025 12:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 09:55 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2025 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
19/09/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
13/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BATISTA DE LIMA
-
13/09/2024 14:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 09:55 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
29/07/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de LAIS BARBOSA AMORIM em 17/05/2024
-
09/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/05/2024
-
01/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de LAIS BARBOSA AMORIM em 30/04/2024
-
03/04/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) LAIS BARBOSA AMORIM
-
02/04/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
07/03/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LAIS BARBOSA AMORIM
-
04/03/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
04/03/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BATISTA DE LIMA
-
07/02/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
06/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de LAIS BARBOSA AMORIM em 05/02/2024
-
11/01/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) LAIS BARBOSA AMORIM
-
19/12/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
17/10/2023 10:27
Audiência una por videoconferência realizada (16/10/2023 09:05 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2023 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
20/03/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BATISTA DE LIMA
-
08/03/2023 14:42
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2023 09:05 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
19/07/2022 11:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
12/07/2022 19:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/07/2022 09:30 CEJUSC-CAP-S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
28/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BATISTA DE LIMA
-
27/06/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
24/06/2022 13:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/07/2022 09:30 CEJUSC-CAP-S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
23/05/2022 14:58
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/05/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
18/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO BATISTA DE LIMA em 17/05/2022
-
17/05/2022 10:20
Juntada a petição de Manifestação (Valor de acordo e meios de contato autor)
-
17/05/2022 10:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos)
-
17/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 16/05/2022
-
03/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BATISTA DE LIMA
-
20/04/2022 13:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/04/2022 23:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PROCURAÇÃO)
-
05/04/2022 01:53
Decorrido o prazo de LEANDRO BATISTA DE LIMA em 04/04/2022
-
26/03/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 19:24
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BATISTA DE LIMA
-
24/03/2022 19:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
24/03/2022 11:43
Expedido(a) alvará a(o) LEANDRO BATISTA DE LIMA
-
24/03/2022 11:43
Expedido(a) alvará a(o) LEANDRO BATISTA DE LIMA
-
18/03/2022 15:49
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEANDRO BATISTA DE LIMA
-
18/03/2022 11:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
18/03/2022 06:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0101628-09.2025.5.01.0000
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Advogado: Wilson Faustino Rita
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