TRT1 - 0100578-80.2020.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARLON PEREIRA MARTINS em 21/07/2025
-
08/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 17:54
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/07/2025 17:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/07/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PEREIRA MARTINS
-
05/07/2025 19:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CONNECTCOM TELEINFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
03/07/2025 19:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/07/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
29/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) CONNECTCOM TELEINFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
29/06/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/06/2025 13:22
Encerrada a conclusão
-
27/06/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/06/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CONNECTCOM TELEINFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
26/06/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PEREIRA MARTINS
-
26/06/2025 08:37
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
23/06/2025 14:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
23/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
22/06/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) CONNECTCOM TELEINFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
22/06/2025 20:27
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONNECTCOM TELEINFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
19/06/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/06/2025 17:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/06/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) CONNECTCOM TELEINFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
05/06/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/06/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARLON PEREIRA MARTINS em 30/05/2025
-
30/05/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
17/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) CONNECTCOM TELEINFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
17/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PEREIRA MARTINS
-
17/05/2025 19:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de CONNECTCOM TELEINFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
15/05/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/05/2025 11:15
Encerrada a conclusão
-
07/04/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
07/04/2025 11:12
Iniciada a execução
-
04/04/2025 09:29
Juntada a petição de Impugnação
-
03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PEREIRA MARTINS
-
02/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
28/03/2025 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
27/03/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 123f78c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por se ajustarem à legislação pertinente, homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$893.166,63, atualizado até 31/03/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$ 657.199,32 IRRF R$ 40.024,47 Contribuição Previdenciária R$124.083,23 Honorários Advocatícios R$ 71.859,61 Considerando o(s) depósito(s) recursal(is) realizado pelo devedor principal no valor atualizado de R$49.201,04, importa o valor exequendo atualizado em R$843.965,59. 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONNECTCOM TELEINFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
10/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) CONNECTCOM TELEINFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
10/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PEREIRA MARTINS
-
10/03/2025 17:41
Homologada a liquidação
-
10/03/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/02/2025 09:37
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
17/02/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100578-80.2020.5.01.0045 : MARLON PEREIRA MARTINS : CONNECTCOM TELEINFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MARLON PEREIRA MARTINS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARLON PEREIRA MARTINS -
15/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PEREIRA MARTINS
-
13/02/2025 15:27
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
31/01/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
12/12/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CONNECTCOM TELEINFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
12/12/2024 08:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PEREIRA MARTINS
-
06/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/12/2024 11:29
Iniciada a liquidação
-
06/12/2024 11:29
Transitado em julgado em 19/11/2024
-
06/12/2024 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/04/2021 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/04/2021 16:53
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.059,15)
-
27/04/2021 16:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 6.000,00)
-
16/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de CONNECTCOM TELEINFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 15/04/2021
-
15/04/2021 13:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
15/04/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PEREIRA MARTINS
-
14/04/2021 12:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONNECTCOM TELEINFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
12/04/2021 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/04/2021 19:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
06/04/2021 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
17/03/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CONNECTCOM TELEINFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
06/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de MARLON PEREIRA MARTINS em 05/03/2021
-
23/02/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PEREIRA MARTINS
-
20/02/2021 17:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLON PEREIRA MARTINS
-
20/02/2021 17:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
-
29/10/2020 04:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONNECTCOM TELEINFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 08/10/2020
-
09/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARLON PEREIRA MARTINS em 08/10/2020
-
17/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 19:21
Expedido(a) intimação a(o) CONNECTCOM TELEINFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
15/09/2020 19:20
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PEREIRA MARTINS
-
22/08/2020 00:26
Decorrido o prazo de MARLON PEREIRA MARTINS em 20/08/2020
-
21/08/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/07/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2020 08:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda substitutiva à Inicial)
-
24/07/2020 20:03
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PEREIRA MARTINS
-
24/07/2020 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/07/2020 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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