TRT1 - 0100278-47.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:05
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/06/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GLAUBER DA CONCEICAO PEREIRA em 29/05/2025
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16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69c73ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que o processo principal 0100459-53.2022.5.01.0206 já retornou da 2a Instância tendo nesse a 1a ré apresentado calculo com o qual concordou o autor e a 2a ré, determino por motivo de celeridade processual excepcionalmente o arquivamento dessa ação e prosseguimento nos autos principais.
Ao arquivo definitivo.
Intimem-se. rnp LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLAUBER DA CONCEICAO PEREIRA -
15/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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15/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER DA CONCEICAO PEREIRA
-
15/05/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
-
15/05/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
-
15/05/2025 15:29
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
10/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
-
28/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 27/03/2025
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12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100278-47.2025.5.01.0206 : GLAUBER DA CONCEICAO PEREIRA : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação, devendo apresentar planilha de cálculos dos valores que entendem devidos, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
De igual modo, deverá impugnar todos os pontos, apresentando a fundamentação pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de março de 2025.
HANS JURGEN NERY KOSCHEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
11/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/03/2025 09:18
Iniciada a liquidação
-
10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100278-47.2025.5.01.0206 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700300918900000222272675?instancia=1 -
07/03/2025 12:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/03/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/03/2025 16:02
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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