TRT1 - 0100887-72.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO BATISTA DE LIMA em 05/05/2025
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05/05/2025 21:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JAFFIX DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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11/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JAFFE ARTIGOS PARA PROPAGANDA LTDA
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11/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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11/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BATISTA DE LIMA
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11/04/2025 15:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO BATISTA DE LIMA sem efeito suspensivo
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11/04/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JAFFIX DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JAFFE ARTIGOS PARA PROPAGANDA LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/04/2025
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07/04/2025 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0712806 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, decido conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, rejeitá-los, mantendo a sentença embargada por seus próprios termos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - JAFFE ARTIGOS PARA PROPAGANDA LTDA - JAFFIX DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
24/03/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) JAFFIX DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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24/03/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) JAFFE ARTIGOS PARA PROPAGANDA LTDA
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24/03/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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24/03/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BATISTA DE LIMA
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24/03/2025 20:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO BATISTA DE LIMA
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12/03/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELENA KRET BRUNET COELHO
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de JAFFIX DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de JAFFE ARTIGOS PARA PROPAGANDA LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 25/02/2025
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19/02/2025 23:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caff145 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1) RECLAMAÇÃO Nº 0100201-36.2022.5.01.0079 – 1ª reclamação 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. pronunciar da prescrição quinquenal, relativamente à pretensão de direitos eventualmente devidos e anteriores a 5 anos contados da data do ajuizamento da ação, em 18/03/2022, sendo acrescidos 141 dias em decorrência da suspensão do prazo prescricional pela dicção da Lei 14.010/20 (de 12 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020), julgando extinto o processo, com resolução do mérito, em relação a tais pedidos, com base no artigo 487, II, do CPC; 3. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LEANDRO BATISTA DE LIMA em face de EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., para condenar a reclamada ao pagamento de: - Salário proporcional referente a janeiro de 2022 (3 dias); - Aviso prévio indenizado de 45 dias, nos termos da Lei 12.506/2011; - 13º salário integral de 2021, compensado o valor de R$ 362,69, cujo pagamento restou incontroverso; - 13º salário proporcional de 2022 (02/12), já computada a projeção do aviso prévio indenizado; - Férias proporcionais de 2021/2022 (10/12), acrescidas do terço constitucional, já computada a projeção do aviso prévio indenizado, nos limites do pedido; - Depósitos do FGTS sobre as verbas rescisórias (exceto férias indenizadas, conforme a OJ 195, da SDI-I do C.
TST); - Indenização rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios acrescido dos depósitos ora deferidos (exceto sobre o aviso prévio indenizado, conforme a OJ 42, II, da SDI-I do C.
TST); - Multas do art. 467 e art. 477, §8º, da CLT; - Danos morais arbitrados em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); - Danos estéticos arbitrados em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Autorizo a dedução de valores quitados a idêntico título dos ora deferidos, desde que já comprovados nos autos.
Todos os demais pedidos são improcedentes. 2) RECLAMAÇÃO Nº 0100887-72.2023.5.01.0053 – 2ª reclamação 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. pronunciar da prescrição quinquenal, relativamente à pretensão de direitos eventualmente devidos e anteriores a 5 anos contados da data do ajuizamento da ação, em 13/09/2023, sendo acrescidos 141 dias em decorrência da suspensão do prazo prescricional pela dicção da Lei 14.010/20 (de 12 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020), julgando extinto o processo, com resolução do mérito, em relação a tais pedidos, com base no artigo 487, II, do CPC; 3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEANDRO BATISTA DE LIMA em face de EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (1ª reclamada), JAFFE ARTIGOS PARA PROPAGANDA LTDA. (2ª reclamada) e JAFFIX DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (3ª reclamada), absolvendo a(s) reclamada(s) de qualquer condenação. Defiro à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita em ambas as reclamações.
Arbitro honorários periciais na forma da fundamentação.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados apenas como estimativa, não representando limitação da condenação àquele montante, ainda que não ressalvado se tratar de valores estimados, conforme art. 840, §º, da CLT, c/c IN nº 41/2018.
Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo, nos termos do artigo 879, da CLT.
Custas referentes à 1ª reclamação pela parte reclamada no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 100.000,00, conforme art. 789, I, da CLT.
Custas referentes à 2ª reclamação pela parte reclamante, no importe de R$ 3.972,88, calculada na proporção de 2% sobre o valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO BATISTA DE LIMA -
11/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) JAFFIX DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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11/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) JAFFE ARTIGOS PARA PROPAGANDA LTDA
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11/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
11/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BATISTA DE LIMA
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11/02/2025 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.972,88
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11/02/2025 17:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO BATISTA DE LIMA
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05/02/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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29/01/2025 08:50
Juntada a petição de Razões Finais
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21/01/2025 12:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 10:00 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JAFFIX DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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17/09/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JAFFE ARTIGOS PARA PROPAGANDA LTDA
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17/09/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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17/09/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BATISTA DE LIMA
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11/09/2024 14:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 10:00 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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29/07/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 13:25
Juntada a petição de Impugnação
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06/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JAFFIX DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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05/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JAFFE ARTIGOS PARA PROPAGANDA LTDA
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05/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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05/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BATISTA DE LIMA
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05/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 27/05/2024
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17/05/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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02/05/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
02/05/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
19/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 18/03/2024
-
12/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de JAFFIX DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/03/2024
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12/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de JAFFE ARTIGOS PARA PROPAGANDA LTDA em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO BATISTA DE LIMA em 11/03/2024
-
10/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de JAFFIX DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de JAFFE ARTIGOS PARA PROPAGANDA LTDA em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de LEANDRO BATISTA DE LIMA em 09/02/2024
-
01/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JAFFIX DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
30/01/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JAFFE ARTIGOS PARA PROPAGANDA LTDA
-
30/01/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
30/01/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BATISTA DE LIMA
-
30/01/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
18/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
17/01/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JAFFIX DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
17/01/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JAFFE ARTIGOS PARA PROPAGANDA LTDA
-
17/01/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
17/01/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BATISTA DE LIMA
-
16/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
15/12/2023 14:24
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
21/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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13/11/2023 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 18:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/11/2023 01:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 12:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/10/2023 10:27
Audiência una por videoconferência realizada (16/10/2023 09:00 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2023 14:41
Juntada a petição de Contestação
-
13/10/2023 22:44
Juntada a petição de Contestação
-
13/10/2023 22:41
Juntada a petição de Contestação
-
13/10/2023 22:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BATISTA DE LIMA
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20/09/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JAFFIX DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
20/09/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JAFFE ARTIGOS PARA PROPAGANDA LTDA
-
20/09/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
19/09/2023 15:24
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2023 09:00 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
18/09/2023 08:49
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
-
18/09/2023 08:49
Audiência inicial cancelada (20/02/2024 08:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BATISTA DE LIMA
-
18/09/2023 08:18
Declarada a incompetência
-
18/09/2023 07:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
18/09/2023 07:34
Encerrada a conclusão
-
18/09/2023 07:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
13/09/2023 14:46
Audiência inicial designada (20/02/2024 08:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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