TRT1 - 0100780-45.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/08/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
06/08/2025 10:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2025 10:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/08/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de MARCOS MOYSES SILVA MARGALHO em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de MARCOS MOYSES SILVA MARGALHO em 05/06/2025
-
28/05/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 16:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MOYSES SILVA MARGALHO
-
27/05/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MOYSES SILVA MARGALHO
-
27/05/2025 13:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/05/2025 13:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2025 13:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/05/2025 16:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/05/2025 16:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
22/05/2025 15:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/05/2025 15:46
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS MOYSES SILVA MARGALHO
-
15/05/2025 14:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/05/2025 14:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2025 13:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2025 13:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
15/05/2025 13:09
Audiência de conciliação (execução) realizada (15/05/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de MED-SUR COM. DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 07/05/2025
-
07/05/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MOYSES SILVA MARGALHO
-
07/05/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
06/05/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MED-SUR COM. DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
-
06/05/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MOYSES SILVA MARGALHO
-
06/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:41
Audiência de conciliação (execução) designada (15/05/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
06/05/2025 10:39
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 20:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
02/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
01/05/2025 01:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 20:32
Juntada a petição de Acordo
-
30/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MED-SUR COM. DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
-
30/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MOYSES SILVA MARGALHO
-
30/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
28/04/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 12:03
Iniciada a execução
-
11/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de MED-SUR COM. DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS MOYSES SILVA MARGALHO em 10/04/2025
-
02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7969ba proferido nos autos.
DESPACHO Defiro a dilação de prazo por 5 dias, improrrogáveis. Decorridos, prossiga-se conforme #id:0b36249. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS MOYSES SILVA MARGALHO -
01/04/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MED-SUR COM. DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
-
01/04/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MOYSES SILVA MARGALHO
-
01/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
01/04/2025 00:51
Decorrido o prazo de MARCOS MOYSES SILVA MARGALHO em 31/03/2025
-
28/03/2025 23:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b36249 proferida nos autos.
Vistos, etc. Homologo os cálculos de ID 82aef9a e fixo o valor da condenação em R$ 343.199,62, atualizados até 25/03/2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2o, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MED-SUR COM.
DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA -
25/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MED-SUR COM. DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
-
25/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MOYSES SILVA MARGALHO
-
25/03/2025 14:36
Homologada a liquidação
-
25/03/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
17/03/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33911a7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da certidão da contadoria de ID c2a1f31, intime-se a ré para que disponibilize as memórias de cálculo, com a exportação dos arquivos de extensão PJC do sistema PJ-e Calc para o PJ-e, a fim de possibilitar a contadoria do juízo promover os ajustes necessários a conta.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Cumprido, retornem os autos imediatamente à contadoria para que promova a atualização do crédito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MED-SUR COM.
DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA -
12/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) MED-SUR COM. DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
-
12/03/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
24/02/2025 21:44
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MED-SUR COM. DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
-
12/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
11/02/2025 02:42
Decorrido o prazo de MED-SUR COM. DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 10/02/2025
-
19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MED-SUR COM. DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
-
18/12/2024 16:51
Proferida decisão
-
16/12/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
23/11/2024 21:55
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4a7f706) para Impugnação
-
16/11/2024 16:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
15/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de MED-SUR COM. DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 14/11/2024
-
08/11/2024 14:32
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: dede13a) para Impugnação
-
07/11/2024 11:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
30/10/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MED-SUR COM. DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
-
29/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MOYSES SILVA MARGALHO
-
29/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
29/09/2024 11:08
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 91efbb1) para Impugnação
-
28/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 10:51
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
-
28/09/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
27/09/2024 14:42
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
27/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS MOYSES SILVA MARGALHO em 26/09/2024
-
19/09/2024 07:50
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
18/09/2024 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MOYSES SILVA MARGALHO
-
12/09/2024 15:57
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
12/09/2024 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
12/09/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
12/09/2024 10:23
Encerrada a conclusão
-
12/09/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
12/09/2024 10:17
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
06/09/2024 18:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
05/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MED-SUR COM. DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 04/09/2024
-
08/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MED-SUR COM. DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
-
05/08/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
02/08/2024 13:30
Iniciada a liquidação
-
16/07/2024 20:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/07/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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