TRT1 - 0101005-45.2023.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2025
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04/09/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2025 13:22
Incluído em pauta o processo para 01/10/2025 10:00 01-10-2025 SALA VIRTUAL ()
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22/08/2025 20:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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05/08/2025 10:37
Redistribuído por sorteio por afastamento
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03/08/2025 11:09
Declarada a incompetência
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02/08/2025 18:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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30/07/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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30/07/2025 14:13
Convertido o julgamento em diligência
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30/07/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/07/2025 11:46
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/03/2025 12:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JAIR DOS SANTOS ITABORAY em 13/03/2025
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13/03/2025 16:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2025 13:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101005-45.2023.5.01.0054 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: TRANSPORTES PARANAPUAN S A, CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES RECORRIDO: JAIR DOS SANTOS ITABORAY, TRANSPORTES PARANAPUAN S A, CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES Tomar ciência do v. acórdão #id:474d2b3: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em não conhecer do recurso interposto por CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, pois deserto, conhecer do recurso ordinário aviado por TRANSPORTES PARANAPUAN S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação expendida, nos termos do voto do Relator. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A -
21/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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21/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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21/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JAIR DOS SANTOS ITABORAY
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17/02/2025 11:42
Conhecido o recurso de TRANSPORTES PARANAPUAN S A - CNPJ: 33.***.***/0001-14 e não provido
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17/02/2025 11:42
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-80 / null
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 00:08
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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13/12/2024 18:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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11/12/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 613a427 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: TRANSPORTES PARANAPUAN S A, CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES RECORRIDO: JAIR DOS SANTOS ITABORAY, TRANSPORTES PARANAPUAN S A, CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES Autos examinados.
A reclamada CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES interpõe recurso ordinário, sem o devido preparo, porém apresenta requerimento de aproveitamento da isenção do depósito recursal conferida à reclamada em recuperação judicial, bem como postula a concessão da gratuidade de justiça.
Pois bem.
De acordo com o item III da Súmula nº 128 do TST "Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide." É certo que tal entendimento somente se aplica quando há o efetivo recolhimento do depósito recursal por uma das empresas.
O caso dos autos, contudo, não reflete essa situação, uma vez que a ré que se encontra em recuperação judicial está dispensada do recolhimento do depósito, nos moldes do artigo 899, §10, da CLT.
Tal condição é pessoal e intransferível, não podendo os demais devedores solidários se aproveitarem da isenção legalmente prevista.
Demais disso, a concessão do benefício da justiça gratuita em favor de pessoas jurídicas demanda a demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência econômica, nos termos do que dispõe a Súmula nº 463, II, do C.
TST, encargo do qual não se desincumbiu a recorrente, pois não veio aos autos qualquer documento que pudesse subsidiar a pretensão.
Dessa forma, indefiro a gratuidade de justiça postulada pela recorrente CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES.
Assim, observando-se a previsão contida no art. 1.007 do CPC, concedo ao recorrente CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES o prazo de 05 dias para comprovação do regular preparo, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
10/12/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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10/12/2024 10:52
Convertido o julgamento em diligência
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10/12/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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10/12/2024 09:06
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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01/08/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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