TRT1 - 0100690-86.2023.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:13
Arquivados os autos definitivamente
-
07/07/2025 22:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
07/07/2025 21:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
07/07/2025 21:11
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 286,14)
-
07/07/2025 21:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.861,45)
-
27/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MACEDO CARDOSO
-
29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA em 28/05/2025
-
23/05/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA em 20/05/2025
-
20/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
-
19/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA
-
19/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MACEDO CARDOSO
-
19/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
18/05/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de PATRICIA MACEDO CARDOSO em 14/05/2025
-
12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
-
09/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA
-
09/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
09/05/2025 00:25
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
-
05/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA
-
05/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MACEDO CARDOSO
-
05/05/2025 11:54
Iniciada a execução
-
02/05/2025 12:22
Homologada a liquidação
-
02/05/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
02/05/2025 11:41
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
21/04/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 13:46
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
15/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PATRICIA MACEDO CARDOSO em 14/04/2025
-
01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MACEDO CARDOSO
-
31/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de PATRICIA MACEDO CARDOSO em 28/03/2025
-
17/03/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
14/03/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MACEDO CARDOSO
-
14/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
14/03/2025 15:30
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 15:30
Transitado em julgado em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PATRICIA MACEDO CARDOSO em 28/02/2025
-
17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 058b206 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
Face ao exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a segunda ré, nos termos da fundamentação supra, a pagar à autora indenização por dano moral no valor arbitrado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face de TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA. Custas de R$ 50,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 2.500,00 , pela segunda ré. Deverão ser aplicados os índices de correção monetária e juros previstos nas decisões vinculantes proferidas pelo STF nas ADIs 5867 e 6021 e ADC 58 e 59, observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024 ao Código Civil, isto é, a) na fase pré-judicial: incidência do IPCA-E, acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) até 29/08/24 deve ser aplicada a taxa SELIC, a qual já engloba juros e correção monetária, e, a partir de 30/08/24, a atualização faz-se pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 (E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0029 da SDI-I do c.
TST).
Havendo condenação em dano moral, a correção monetária e juros devem incidir apenas a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor (inteligência da Súmula 439 do c.
TST), de acordo com os parâmetros acima. Para fins do artigo 832, § 3º CLT, declaro a natureza indenizatória da verba deferida, não havendo recolhimentos previdenciários ou fiscais. Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MACEDO CARDOSO -
15/02/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
-
15/02/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA
-
15/02/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MACEDO CARDOSO
-
15/02/2025 19:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
-
15/02/2025 19:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICIA MACEDO CARDOSO
-
15/02/2025 19:08
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA MACEDO CARDOSO
-
29/11/2024 05:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
21/11/2024 15:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/11/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 15:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/11/2024 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
05/11/2024 07:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
-
03/06/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA
-
03/06/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MACEDO CARDOSO
-
03/06/2024 11:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/11/2024 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
18/05/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
16/05/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 16:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/05/2024 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
28/02/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 09:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/05/2024 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
23/02/2024 09:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/05/2024 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
22/02/2024 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/05/2024 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
22/02/2024 14:33
Audiência una realizada (22/02/2024 13:10 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/02/2024 12:35
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2024 17:17
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2023 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 10:31
Expedido(a) notificação a(o) ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
-
06/11/2023 10:31
Expedido(a) notificação a(o) TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA
-
06/11/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MACEDO CARDOSO
-
23/10/2023 16:28
Audiência una designada (22/02/2024 13:10 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
23/10/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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