TRT1 - 0011815-89.2014.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/07/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA RODRIGUES
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16/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/07/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA RODRIGUES
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03/07/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de JULIANA DE SOUZA RODRIGUES em 30/06/2025
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20/06/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA RODRIGUES
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06/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/06/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA RODRIGUES
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30/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/05/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JULIO CESAR RODRIGUES CANELA em 22/05/2025
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15/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA RODRIGUES
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14/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA DE SOUZA RODRIGUES em 07/05/2025
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA DE SOUZA RODRIGUES em 06/05/2025
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18/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR RODRIGUES CANELA
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17/03/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45defe0 proferido nos autos.
V.
Ciência às partes quanto ao informado no ID be25619, intimando-se o executado JULIO CESAR RODRIGUES CANELA por e-carta, no endereço informado no ID b9fb083.
Feito, aguarde-se pelo resultado dos leilões designados. \cmcc NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DE SOUZA RODRIGUES -
14/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA RODRIGUES
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14/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/03/2025 15:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0011815-89.2014.5.01.0247 : JULIANA DE SOUZA RODRIGUES : JULIO CESAR RODRIGUES CANELA E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista 0011815-89.2014.5.01.0247 que JULIANA DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *46.***.*52-52 (Adv.
JOSE CARLOS PEREIRA RODRIGUES MENDES – OAB/RJ: 74.272) move a JULIO CESAR RODRIGUES CANELA - CPF: 057.354,567-76 (sem advogado) MICAELLES INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA – CNPJ: 04.***.***/0001-74 (sem advogado); AGINA_CAPA_PROCESSO_PJE TERCEIRO INTERESSADO: Tribunal Arbitral de Niterói, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 14 abril de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 14 de abril de 2025 e se prorrogará até o dia 15 de abril de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% do valor da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.schulmannleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial LEONARDO SCHULMANN, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 116, com endereço físico na Travessa do Paço, nº 23/812 – Centro/RJ.
E-mail de contato: [email protected] - Telefone de contato: 2532-1705 – 25321961 – 21 98881-1341(whatsapp).
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de ID. b9fb083, designado como: 01 armário de aço, na cor cinza claro, avaliado em R$ 500,00; 01 estante de aço com seis prateleiras, avaliada em R$ 250,00; 02 longarinas com três assentos cada, avaliadas em R$ 380,00 cada; 11 cadeiras tipo secretaria, avaliadas em R$ 150,00 cada; 01 aparelho de ar condicionado de janela Consul, 10.000 Btus, avaliado em R$ 650,00; 01 aparelho de ar condicionado de janela , marca Gree, 12.000 Btus, avaliado em R$ 900,00; 01 forno de microondas, marca Electrolux, avaliada em R$ 300,00; 01 mesa com pés em metal, na cor preta, avaliada em R$ 320,00; 01 mesa em laminado na cor azul, avaliada em R$ 400,00; 01 bebedouro elétrico de bancada, marca IBBI, avaliado em R$ 350,00; 01 impressora matricial, marca Epson, modelo LX300, avaliada em R$ 1000,00; 01 aparelho multifuncional, jato de tinta, marca HP, modelo 416, avaliado em R$ 500,00; 01 aparelho multifuncional Brother, modelo HL-1202, avaliado em R$ 750,00; conjunto de dois computadores com dois monitores, avaliados em R$ 800,00 cada.
Total avaliado em R$ 9.930,00 (nove mil, novecentos e trinta reais).
Bens localizados na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, número 178, sala número 310, Centro, Niterói O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate.
TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DE SOUZA RODRIGUES -
11/03/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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11/03/2025 13:57
Expedido(a) edital a(o) JULIANA DE SOUZA RODRIGUES
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11/03/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA RODRIGUES
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11/03/2025 13:55
Expedido(a) edital a(o) JULIANA DE SOUZA RODRIGUES
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10/03/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 14:28
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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15/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de JULIO CESAR RODRIGUES CANELA em 10/12/2024
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05/12/2024 13:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de Tribunal Arbitral de Niterói em 21/11/2024
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29/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 14:43
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL ARBITRAL DE NITEROI
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28/10/2024 14:43
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JULIO CESAR RODRIGUES CANELA
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01/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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17/09/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA RODRIGUES
-
11/09/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 23:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA DE SOUZA RODRIGUES em 02/09/2024
-
23/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA RODRIGUES
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13/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de JULIO CESAR RODRIGUES CANELA em 12/07/2024
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05/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
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05/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 12:30
Expedido(a) edital a(o) JULIO CESAR RODRIGUES CANELA
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21/06/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA RODRIGUES
-
20/06/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 00:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/03/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 00:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/03/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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17/02/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA RODRIGUES
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06/02/2024 00:48
Decorrido o prazo de JULIANA DE SOUZA RODRIGUES em 05/02/2024
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26/01/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA RODRIGUES
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25/01/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
21/12/2023 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA RODRIGUES
-
29/10/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/10/2023 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA RODRIGUES
-
15/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/10/2023 20:34
Desarquivados os autos
-
29/09/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2022 11:25
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA DE SOUZA RODRIGUES em 20/06/2022
-
02/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 22:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA RODRIGUES
-
10/05/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 16:48
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DECISÃO PROFERIDA EM EMBARGO DE TERCEIRO E SOLICITAÇÃO DE RETIRADA DE RENAJUD)
-
18/04/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
18/04/2022 10:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/04/2022 10:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/03/2022 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/10/2021 14:58
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
17/09/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 00:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
08/09/2021 09:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/06/2021 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2021 15:30
Expedido(a) mandado a(o) JULIO CESAR RODRIGUES CANELA
-
31/05/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/05/2021 09:09
Juntada a petição de Manifestação (Restrição Veicular)
-
11/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de JULIANA DE SOUZA RODRIGUES em 10/05/2021
-
04/05/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
28/04/2021 16:37
Encerrada a conclusão
-
28/04/2021 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
28/04/2021 16:21
Juntada a petição de Manifestação (Falar)
-
24/04/2021 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA RODRIGUES
-
23/04/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 00:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
22/04/2021 00:01
Encerrada a conclusão
-
21/04/2021 23:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
25/02/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
30/11/2020 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de MICAELLES INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 26/11/2020
-
10/11/2020 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 11:10
Expedido(a) edital a(o) MICAELLES INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
05/08/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/08/2020 08:46
Encerrada a conclusão
-
16/07/2020 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
14/07/2020 14:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/06/2020 19:22
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
08/06/2020 19:22
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
21/06/2019 22:36
Proferida decisão
-
16/05/2019 09:11
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
20/03/2019 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/02/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 13:33
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/01/2019 02:23
Decorrido o prazo de JULIANA DE SOUZA RODRIGUES em 22/01/2019 23:59:59
-
19/12/2018 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2018 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2018
-
07/12/2018 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2018 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 16:35
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/11/2018 01:07
Decorrido o prazo de JULIANA DE SOUZA RODRIGUES em 09/11/2018 23:59:59
-
14/09/2018 00:34
Decorrido o prazo de JULIANA DE SOUZA RODRIGUES em 13/09/2018 23:59:59
-
31/08/2018 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2018 13:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2018
-
23/08/2018 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 16:52
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/08/2018 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 11:26
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
03/07/2018 21:23
Registrada a inclusão de dados de JULIO CESAR RODRIGUES CANELA - CPF: *57.***.*56-76 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/07/2018 21:23
Determinada a inclusão de dados de JULIO CESAR RODRIGUES CANELA - CPF: *57.***.*56-76 no BNDT
-
21/06/2018 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2018 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 12:41
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
11/06/2018 19:14
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
08/05/2018 16:00
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
25/04/2018 18:21
Decorrido o prazo de JULIO CESAR RODRIGUES CANELA em 18/04/2018 23:59:59
-
02/03/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Edital em 02/03/2018
-
02/03/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2018 10:05
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA DE SOUZA RODRIGUES em 14/08/2017 23:59:59
-
12/07/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2017
-
12/07/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2017 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2017 17:28
Conclusos os autos para despacho a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
29/06/2017 12:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2017 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2017 13:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/05/2017 13:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/03/2017 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2017 15:45
Conclusos os autos para despacho a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
-
30/11/2016 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/11/2016 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS PEREIRA RODRIGUES MENDES em 07/11/2016 23:59:59
-
27/10/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2016
-
27/10/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2016 15:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2016 14:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/10/2016 14:12
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/09/2016 15:25
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
22/09/2016 08:15
Homologada a liquidação
-
21/09/2016 15:53
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
-
14/09/2016 09:57
Decorrido o prazo de JULIO CESAR RODRIGUES CANELA em 27/10/2015 23:59:59
-
07/07/2016 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2016 10:32
Conclusos os autos para despacho a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
-
07/07/2016 10:31
Iniciada a liquidação por cálculos
-
07/07/2016 10:31
Encerrada a conclusão
-
07/07/2016 10:30
Conclusos os autos para despacho a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
-
05/07/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2016
-
05/07/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2016 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2016 13:10
Conclusos os autos para despacho a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
-
31/05/2016 00:13
Decorrido o prazo de JULIANA DE SOUZA RODRIGUES em 30/05/2016 23:59:59
-
19/05/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/05/2016
-
19/05/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2016 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2016 15:12
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
11/05/2016 00:00
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS PEREIRA RODRIGUES MENDES em 10/05/2016 23:59:59
-
08/04/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/04/2016
-
08/04/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2016 11:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/02/2016 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2016 14:53
Conclusos os autos para despacho a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
-
02/02/2016 14:51
Transitado em julgado em 03/11/2015
-
16/10/2015 15:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/10/2015 01:10
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS PEREIRA RODRIGUES MENDES em 09/10/2015 23:59:59
-
30/09/2015 08:42
Publicado(a) o(a) Intimação em 29/09/2015
-
30/09/2015 08:42
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2015 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2015 07:58
Conclusos os autos para despacho a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
-
04/08/2015 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/07/2015 02:43
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS PEREIRA RODRIGUES MENDES em 25/06/2015 23:59:59
-
04/07/2015 11:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2015
-
04/07/2015 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2015 17:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2015 15:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/06/2015 15:03
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/05/2015 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
18/05/2015 12:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA DE SOUZA RODRIGUES
-
18/05/2015 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JULIANA DE SOUZA RODRIGUES
-
18/05/2015 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
-
05/05/2015 11:13
Audiência una realizada (05/05/2015 10:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/12/2014 10:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/12/2014 11:24
Audiência una designada (05/05/2015 10:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/12/2014 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2014
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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