TRT1 - 0100350-31.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:49
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2025 11:48
Transitado em julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 28/08/2025
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ FLAVIO RODRIGUES ALVES em 28/08/2025
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16/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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14/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FLAVIO RODRIGUES ALVES
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14/08/2025 10:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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14/08/2025 10:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUIZ FLAVIO RODRIGUES ALVES
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14/08/2025 10:48
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FLAVIO RODRIGUES ALVES
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06/08/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/08/2025 11:30
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2025 10:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ FLAVIO RODRIGUES ALVES em 01/08/2025
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24/07/2025 13:19
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FLAVIO RODRIGUES ALVES
-
23/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
22/07/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 08:30
Encerrada a conclusão
-
22/07/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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22/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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18/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FLAVIO RODRIGUES ALVES
-
18/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 06:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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16/07/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
16/06/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FLAVIO RODRIGUES ALVES
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10/06/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 20/05/2025
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20/05/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 19/05/2025
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20/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ FLAVIO RODRIGUES ALVES em 19/05/2025
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19/05/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
12/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
09/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FLAVIO RODRIGUES ALVES
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09/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
09/05/2025 08:33
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2025 10:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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09/05/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
09/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
08/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FLAVIO RODRIGUES ALVES
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08/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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30/04/2025 13:34
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 28/04/2025
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14/04/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/04/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
09/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
07/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FLAVIO RODRIGUES ALVES
-
07/04/2025 16:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ FLAVIO RODRIGUES ALVES
-
07/04/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
07/04/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 07:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/03/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 15:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 14:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/03/2025 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 08:44
Expedido(a) mandado a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
20/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 323feec proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por LUIZ FLAVIO RODRIGUES ALVES, empregado da sociedade de economia mista ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR, regido pela CLT, no intuito de obter licença sem remuneração para participar do curso de formação de caráter eliminatório e classificatório referente ao concurso público federal para o cargo de Analista de Infraestrutura, cuja realização ocorrerá em BRASILIA-DF pelo período de 3 meses, de 01/04/2025 a 31/07/2025, conforme edital do certame juntado aos autos.
O autor narra que requereu administrativamente a licença sem remuneração, mas não obteve resposta da empresa.
Em sua manifestação, a ré alegou que o pedido de licença constitui ato discricionário, não havendo interesse da administração na sua concessão, especialmente diante da necessidade de manutenção do quadro funcional na área de atuação do requerente.
Analiso.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, o fumus boni iuris está presente na própria garantia constitucional de acesso a cargo público (artigo 37, inciso II, da CF/88).
O autor obteve aprovação em todas as fases do concurso, restando apenas o curso de formação, que tem natureza eliminatória.
Negar-lhe a possibilidade de frequentá-lo equivale a impossibilitar a concretização do direito de tomar posse no cargo para o qual foi legitimamente selecionado.
Impedir a participação do autor no curso de formação em decorrência de omissão normativa ou pela mera discricionariedade do empregador público, representa um entrave desproporcional à concretização desse direito fundamental, o que violaria os princípios da isonomia e da moralidade administrativa.
Ainda que a CLT não preveja expressamente o direito à licença sem remuneração para empregados de sociedades de economia mista, é cabível a aplicação analógica do artigo 96-A da Lei 8.112/90, que garante tal direito aos servidores públicos estatutários, notadamente porque o autor ingressou na empresa pública também por meio de concurso público. Ademais, embora o autor seja regido pela CLT, a previsão pode ser utilizada como parâmetro interpretativo para empregados públicos concursados de sociedades de economia mista, especialmente diante da lacuna normativa existente no regulamento interno da ré.
A negativa da licença impõe obstáculo irrazoável ao direito de progressão profissional do trabalhador, em afronta ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Por fim, a licença pleiteada é sem remuneração e possui prazo determinado, não gerando impacto financeiro para a empresa pública.
Por sua vez, o periculum in mora está caracterizado, pois a não participação no curso de formação acarretará a eliminação do candidato do certame, privando-o de assumir o cargo público federal e causando-lhe dano irreparável.
Diante do exposto, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar que ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR conceda licença sem remuneração ao autor pelo período necessário para a conclusão do curso de formação.
Intimem-se a ré por mandado, com urgência.
Cumpra-se.
ANGRA DOS REIS/RJ, 19 de março de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FLAVIO RODRIGUES ALVES -
19/03/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
19/03/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FLAVIO RODRIGUES ALVES
-
19/03/2025 18:35
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ FLAVIO RODRIGUES ALVES
-
18/03/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
18/03/2025 16:24
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 20:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2025 17:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
17/03/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 14/03/2025
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12/03/2025 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2025 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2025 09:43
Expedido(a) mandado a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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10/03/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100350-31.2025.5.01.0401 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700300918900000222272675?instancia=1 -
07/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FLAVIO RODRIGUES ALVES
-
07/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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07/03/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
06/03/2025 19:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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