TRT1 - 0100911-81.2023.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:12
Distribuído por sorteio
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cca61 proferido nos autos.
Tendo em vista o teor do art. 1.023, §2º, CPC, bem como o cancelamento do item II da OJ 142 da SDI1, TST, intimem-se as partes para que apresentem contrarrazões no prazo de 5 dias, ante o possível efeito modificativo dos Embargos de Declaração opostos.
PETROPOLIS/RJ, 26 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRAVISA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd3b255 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1.Preliminarmente 1.1 Rejeitar a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça. 2.
No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por FÁBIO INÁCIO DA SILVA em face de GRAVISA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, para: 2.1 Condenar a Ré a pagar ao Reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: - adicional de insalubridade, a incidir sobre o salário-mínimo, em grau médio (20%) e respectivos reflexos; - depósitos do FGTS+40% de multa, dos meses de novembro (proporcional) e dezembro de 2023; janeiro e agosto (proporcional aos nove dias trabalhados - TRCT de id 3406800) de 2024. 2.2 Condenar a Ré a pagar ao advogado da Parte Autora: - honorários advocatícios em 15% sobre o valor da liquidação. 2.3 Condenar a Ré a pagar ao perito: - os honorários periciais (engenharia) arbitrados em R$ 3.900,00. 3. Conceder ao Reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 300,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, pela ré, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Transitado em julgado, encaminhe-se ofício à Secretaria Geral da Presidência deste E.
TRT nos moldes do art. 6º do ato nº 88/2011, publicado em 21/10/2011, para que os honorários periciais médicos, sejam pagos mediante recursos da União destinados à Assistência Judiciária de Pessoas Carentes (art. 1º, §2º, Ato 88/2011).
Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Intimem-se as partes. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO INACIO DA SILVA -
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100911-81.2023.5.01.0512 RECLAMANTE: FABIO INACIO DA SILVA RECLAMADO: GRAVISA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): GRAVISA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA VIRTUAL PARA INSTRUÇÃO DO FEITO Nos termos do despacho de Id 887b321, ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, oportunidade em que as partes deverão estar presentes para depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Deverão os patronos dar ciência aos respectivos constituintes, bem como às testemunhas (artigo 455 do CPC), inclusive quanto aos meios de acesso à sala virtual de audiências (LINK ou ID/SENHA).
Não dispondo o participante de recursos tecnológicos para acesso estável à sala virtual, deverá se apresentar na sala física de audiências desta 1ª VT/Petrópolis (rua Professor Plínio Leite, sem número, Vila Macedo, Centro, Petrópolis/RJ, próximo ao número 44, atrás do Supermercado Multimix).
Instrução por videoconferência - Sala "1a.
VT/PETRÓPOLIS": 24/02/2025 09:45 horas Meios de acesso à sala virtual (Plataforma ZOOM): LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.pet?pwd=YkkrQkY4R1NlMzFTU2dsMmFZZUNtQT09 ou ID DA REUNIÃO: 963 061 0640 SENHA: 470862 Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.ju.br/processo-judicial-eletronico.
PETROPOLIS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MAGDA DOS SANTOS BROCHADO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GRAVISA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100911-81.2023.5.01.0512 RECLAMANTE: FABIO INACIO DA SILVA RECLAMADO: GRAVISA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): GRAVISA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos do perito, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FERNANDA LEAL GARCIA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRAVISA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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