TRT1 - 0101103-45.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:43
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/09/2025
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25/09/2025 00:43
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR MORAES DE MELLO em 24/09/2025
-
16/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/09/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR MORAES DE MELLO
-
15/09/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR MORAES DE MELLO em 10/09/2025
-
01/09/2025 16:09
Expedido(a) alvará a(o) PAULO CEZAR MORAES DE MELLO
-
01/09/2025 12:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.278,07)
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01/09/2025 12:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 28.520,44)
-
27/08/2025 07:56
Encerrada a conclusão
-
26/08/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/08/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 11:37
Expedido(a) ofício a(o) PAULO CEZAR MORAES DE MELLO
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/08/2025
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21/08/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8835517 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Verifica-se que Executada garantiu o juízo através de Seguro Garantia.
Assim, deverá depositar o valor da planilha de ID #id:1fa83ba atualizado, em 05 dias, sob pena de ser oficiada a Seguradora para que o faça. No mesmo prazo, venha o patrono do autor com os dados bancários dos credores: reclamante, sindicato e patrono do autor.
Quando da comprovação do depósito, expeçam-se alvarás na forma dos cálculos de ID #id:1fa83ba.
No silêncio, oficie-se a seguradora, conforme seguro ID 9868545, para que deposite nos autos os valores, em 10 dias.
BSCS NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
12/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR MORAES DE MELLO
-
12/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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31/07/2025 18:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/01/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/12/2024 10:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/12/2024 14:24
Juntada a petição de Contraminuta
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05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR MORAES DE MELLO
-
04/12/2024 10:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
28/11/2024 08:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 19:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/11/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/11/2024 08:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO CEZAR MORAES DE MELLO sem efeito suspensivo
-
14/11/2024 18:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/11/2024 18:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/11/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR MORAES DE MELLO
-
13/11/2024 20:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PAULO CEZAR MORAES DE MELLO
-
13/11/2024 20:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
13/11/2024 08:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/11/2024 08:18
Encerrada a conclusão
-
06/11/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/11/2024 09:50
Encerrada a conclusão
-
03/10/2024 12:19
Juntada a petição de Contestação
-
02/10/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/10/2024
-
23/09/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
20/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/09/2024
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02/09/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/08/2024 15:29
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
28/08/2024 15:26
Juntada a petição de Contestação
-
26/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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23/08/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR MORAES DE MELLO
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23/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/08/2024 00:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/08/2024 04:53
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 31/07/2024
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01/08/2024 04:53
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR MORAES DE MELLO em 31/07/2024
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27/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/07/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR MORAES DE MELLO
-
26/07/2024 13:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
26/07/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/07/2024 11:09
Iniciada a execução
-
26/07/2024 11:09
Encerrada a conclusão
-
08/07/2024 10:34
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/07/2024 18:00
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
01/07/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80b9d60 proferida nos autos.
Decisão PJe Por estarem adequados, homologo os cálculos da contadoria , nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 30/06/2024 para fixar o valor da execução em : Crédito bruto ReclamanteR$ 28.520,44 IRPFISENTO Crédito líquido ReclamanteR$ 28.520,44 Honorários advocatíciosR$ 4.278,07 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADAR$ 32.798,51 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a ré, para garantir a execução em 48 horas, sob pena de penhora. Aguarde-se o julgamento da Ação Rescisória 0101151-30.2018.5.01.000 para liberação de valores. A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos.Imposto de Renda calculado § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.558/2015, Súmula 17 do TRT 1ª Re/OJ 400 C.
TST. LRC NITEROI/RJ, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/06/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR MORAES DE MELLO
-
28/06/2024 09:53
Homologada a liquidação
-
26/06/2024 17:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/05/2024 18:42
Juntada a petição de Impugnação
-
16/05/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/05/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR MORAES DE MELLO
-
07/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/03/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
13/03/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR MORAES DE MELLO
-
13/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/02/2024 09:47
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR MORAES DE MELLO
-
01/02/2024 18:18
Juntada a petição de Impugnação
-
01/02/2024 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/01/2024 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/12/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/12/2023 13:44
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
14/12/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/12/2023 08:56
Iniciada a liquidação
-
13/12/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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