TRT1 - 0100518-05.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 10:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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26/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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26/04/2025 10:38
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. sem efeito suspensivo
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31/03/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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28/03/2025 12:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 12:45
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f17aa2b proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que antes mesmo da sua cientificação a respeito da sentença de Id aff4ceb, a reclamada, UNIÃO FEDERAL (PGFN), interpôs o Recurso Ordinário de Id 28d0ea0, em 14/02/2025, subscrito por Procurador da Fazenda Nacional, sendo que a recorrente é isenta do recolhimento do depósito recursal e das custas, ante o disposto no art. 1º, IV e VI, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A, I, da CLT.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 12/03/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da União Federal, de Id 28d0ea0, dando-lhe seguimento.
Intimem-se as reclamantes para contrarrazoarem, no prazo legal de 08 (oito) dias, o recurso interposto pela União.
Decorrido o prazo, apresentadas ou não contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE TERAPIA RENAL DE ARARUAMA LIMITADA - ME - DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. -
12/03/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE TERAPIA RENAL DE ARARUAMA LIMITADA - ME
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12/03/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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12/03/2025 23:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (PGFN) sem efeito suspensivo
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO DE TERAPIA RENAL DE ARARUAMA LIMITADA - ME em 24/02/2025
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. em 24/02/2025
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17/02/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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14/02/2025 15:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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11/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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08/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE TERAPIA RENAL DE ARARUAMA LIMITADA - ME
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08/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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08/02/2025 12:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,69
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08/02/2025 12:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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08/02/2025 12:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CENTRO DE TERAPIA RENAL DE ARARUAMA LIMITADA - ME
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09/12/2024 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/12/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 14:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/11/2024 11:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 14:14
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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24/07/2024 14:14
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 05/07/2024
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29/06/2024 15:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/06/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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20/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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20/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 18/06/2024
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18/06/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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17/06/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE TERAPIA RENAL DE ARARUAMA LIMITADA - ME
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17/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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13/06/2024 15:52
Audiência inicial por videoconferência designada (13/11/2024 11:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/06/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO. REQUER INTIMAÇÃO DA PGFN)
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10/06/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO. REQUER INTIMAÇÃO DA PGFN)
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06/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de CENTRO DE TERAPIA RENAL DE ARARUAMA LIMITADA - ME em 05/06/2024
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06/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. em 05/06/2024
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06/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/06/2024
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25/05/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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24/05/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE TERAPIA RENAL DE ARARUAMA LIMITADA - ME
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24/05/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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24/05/2024 12:00
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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23/05/2024 14:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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17/05/2024 00:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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17/05/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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14/05/2024 14:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/05/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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13/05/2024 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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